"Prefeito Silvio Barros conversa com vereadores no Parque do Ingá". Fonte: AC/PMM
Prólogo (de uma tragédia)
Maringá tem um modelo muito peculiar de democracia. Aqui, o Poder Executivo não somente executa, mas majoritariamente legisla. O Poder Legislativo, que, por definição, deveria ser a instituição privilegiada para a elaboração de normas do âmbito municipal, geralmente é inerte, anêmico e meramente responsivo. Na maioria das vezes, os projetos de lei são elaborados pelo prefeito e, posteriormente, encaminhados com urgência para a Câmara dos Vereadores para aprovação.
O fato do prefeito elaborar leis, em si, não deveria ser um problema. Afinal, faz parte do jogo democrático a competência do Executivo para criação de leis do interesse da população (aliás, compete privativamente ao prefeito, conforme a Lei Orgânica do Município, a iniciativa das leis que disponham sobre "regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores", "criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou indireta, fixação ou aumento de sua remuneração" e "criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal"). O problema é quando há um prefeiturismo de coalizão (expressão cunhada por Jefferson Goulart, em adaptação ao termo original de Sérgio Abranches), isto é, quando o líder do Executivo consegue articular uma coalizão política no Legislativo de modo a aprovar, por maioria, todas as suas propostas normativas, fazendo valer interesses de seu partido ou grupo político.
Maringá, há anos, é caracterizada pelo prefeiturismo de coalizão. Os vereadores dividem-se basicamente em dois grupos: coalizão e oposição. Entretanto, a oposição não é forte suficiente para frear os interesses do Executivo, que assume o poder de criação de leis municipais, uma vez consolidada a coalizão do Legislativo. O problema central deste modelo político é que os vereadores da coalizão deixam de representar o interesse da população e simplesmente aprovam, sem maiores e profundas discussões, projetos de lei que modificam a dinâmica social na cidade. Na prática, quase tudo que é proposto pelo Executivo é rapidamente encaminhado para o Legislativo - em regime de urgência -, sendo posteriormente aprovado com legitimidade democrática formal. Trata-se do fenômeno da "turma do amém", tal como descrito por um polêmico jornalista da cidade. O "assim seja" dos vereadores legitima as normas propostas pelo prefeito sem que a população tenha a possibilidade de discutir o teor dos projetos de lei, questionando reflexiva e coletivamente de que modo as leis municipais podem impactar suas vidas.
O projeto de lei sobre a concessão dos serviços do Parque do Ingá: da elaboração à urgente votação
O projeto de lei nº. 12.482/2012, proposto em 30 de outubro pela prefeitura através da mensagem de lei nº. 126/2012, é fruto do prefeiturismo de coalizão maringaense. Segundo o prefeito Silvio Magalhães Barros II (PP), autor da proposta legislativa, "o projeto de lei tem por objeto autorizar o Poder Executivo a outorgar a Concessão de Uso onerosa da lanchonete, loja de souvenir, sanitários, tirolesa e arvorismo, bicicletas, redário, guerra d'água, quiosque para massagens, estacionamento, carrinhos elétricos, pedalinhos e área de administração, todos situados no Parque do Ingá deste Município, mediante a realização de processo licitatório, pelo prazo de até 05 anos, podendo ser renovado".
O projeto tem oito artigos e, em síntese, define (i) a realização de processo licitatório para concessão de uso de 5 anos; (ii) a responsabilidade do concessionário pelas despesas com manutenção de equipamentos e conservação dos espaços e decorrentes de contratação ao desempenho das atividades; (iii) o futuro detalhamento das especificações dos espaços e equipamentos por instrumento convocatório de licitação; (iv) a responsabilidade da concessionária por acidentes ocorridos durante a vigência do contrato; (v) a aplicabilidade da Lei nº. 8.666/93 (lei que define normas gerais sobre licitações e contratos administrativos) para o contrato de concessão; (vi) a adequação do atendimento às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, higiene, cortesia e modicidade dos preços; (vii) a fiscalização e regulação pelo poder concedente; (viii) o acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária pelo poder concedente; e (ix) a necessidade de futura regulamentação (providências ou procedimentos no que tange às concessões de uso) por parte do Poder Executivo.
Basicamente, o projeto de lei autoriza a licitação da concessão dos serviços de lanchonete, loja de souvenir, pedalinho, arborismo, tirolesa, aluguel de bicicleta entre outros. Os detalhes da regulamentação, entretanto, serão definidos por decreto do Executivo.
O projeto de lei foi encaminhado em regime de urgência para o Legislativo, que o colocou na pauta de votação do dia 06 de novembro. Logo após a definição da votação, surgiram protestos nas redes sociais sobre a "privatização do Parque do Ingá" e algumas poucas notícias sobre o projeto de lei. Após o surgimento da polêmica, a votação foi adiada para o dia 08 de novembro. Na Câmara, os vereadores se dividiram. Humberto Henrique, do Partido dos Trabalhadores, afirmou que o Parque do Ingá é uma reserva natural, e que é necessário avaliar com cuidado para evitar impactos ambientais ("Temos que nos questionar o que queremos para aquela área. Um parque de diversões ou a manutenção da natureza", disse em entrevista ao Diário). O vereador Heine Macieira, do Partido Progressista, discordou dessa visão e sustentou que "o parque já é um patrimônio dos moradores da região do jeito que está. O objetivo desse projeto é dar maiores atrativos ao local, com objetivos turísticos". Para ele, é inconcebível a ideia de que uma lanchonete ou um pedalinho pode causar um impacto ambiental no local. Ainda, segundo Macieira, o Município não tem como administrar todos os serviços, sendo a concessão para o setor privado a forma mais eficiente de atendimento aos anseios da população.
A cisão entre os vereadores (coalizão vs. oposisão), entretanto, não reverberou na esfera pública e não incitou debates entre os cidadãos. A discussão entre os maringaenses sobre os possíveis efeitos e consequências do projeto de lei foi praticamente nula. Nas espaços de convivência, foram poucos os que trouxeram o assunto à tona e cogitaram possíveis efeitos da legislação na vida comum (por exemplo, será que o fato de empresas privadas terem concessão sobre o serviço de lanchonete e restaurante pode gerar uma futura proibição ao ingresso de famílias com alimentos para "pic-nic" no parque?). Nem mesmo em redes como o Facebook - ferramenta que tem se mostrado útil para algumas mobilizações - reflexões foram lançadas. Na plataforma social, das 7.500 pessoas convidadas para o "protesto contra a privatização", apenas 600 confirmaram presença de forma virtual.
O impacto da ausência de discussão sobre o projeto de concessão refletiu na votação do dia 13 de novembro (terça-feira). Apenas 50 pessoas compareceram à sessão, designada, conforme o seu regulamento, às 16 horas (o que prejudica os compromissados em horário comercial). Alguns maringaenses compareceram com cartazes, pedindo a rejeição do projeto de lei. Em certo momento, após o pronunciamento de um vereador que pediu para a Câmara não aprovar o projeto em razão da não-maturação da discussão, cidadãos maringaenses bateram palma e manifestaram apoio em voz alta. Em seguida, o presidente da Câmara (Mario Hossokawa) pediu para os presentes não se manifestassem, em razão da vedação constante do Regimento Interno. Imediatamente, formou-se um clima de tensão e estudantes gritaram por "liberdade de expressão" e "poder do povo para falar quando quiser". Em resposta, o presidente da Câmara exigiu que as pessoas se retirassem com reforço da Guarda Municipal. Em protesto ao argumento de autoridade racional-legal, 25 pessoas se levantaram e deixaram a votação (cf. 'Manifestantes são expulsos e concessão do Parque do Ingá é aprovada pela base aliada'). Após o incidente, o projeto de lei foi aprovado com algumas emendas (cf. 'Câmara aprova terceirização de serviços do Parque do Ingá').
Não obstante a confusão da expulsão de alguns maringaenses da votação, o ponto central, que deve ser analisado com mais cuidado, é outro. Ele está relacionado à velocidade com a qual o projeto foi votado (efeito do prefeiturismo de coalizão) e a falta de participação do maringaense na política local. Para o cidadão-médio, o debate não ingressou em seu campo de interesses e preocupações. O que explica este fenômeno? Seria o projeto de lei verdadeiramente insignificante? Haveria amplo consenso sobre a concessão de serviços do Parque do Ingá? A mídia produziu conteúdo informativo suficiente sobre o que estava em jogo? Se há um aparente desinteresse da população sobre o projeto de lei, seria função do poder público fomentar a discussão para que as pessoas se posicionem a respeito?
O déficit democrático em Maringá: os desafios do aprofundamento da democracia na esfera municipal
Apesar de ser uma questão pequena - aprovar a elaboração de licitação para concessão de serviços de um dos símbolos turísticos da cidade -, o evento ocorrido esta semana revela alguns detalhes do ambiente político maringaense e do modelo de democracia institucionalizado na região.
Em Maringá, a transição de uma democracia representativa para uma democracia participativa é lenta e tímida. Existem poucos instrumentos de governança e participação popular na formulação de políticas públicas locais. Esse é um problema que deve ser enfrentado, pois o aprofundamento da experiência democrática depende da possibilidade de criação de canais institucionalizados, legítimos e eficientes, de mobilização e envolvimento da comunidade na elaboração e implementação de políticas. É certo o argumento de Robert Dahl de que a representação foi a solução institucional que propiciou a factibilidade da democracia nas sociedades contemporâneas. Entretanto, o grande desafio que se coloca atualmente, em uma nova democracia, "refere-se ao aperfeiçoamento e ao aprofundamento das instituições democráticas, com vistas a permitir sua operação nos interstícios eleitorais, acoplando aos mecanismos clássicos da representação formas institucionalizadas de participação política, que permitam a ampliação do direito de vocalização das preferências dos cidadãos e o controle público do exercício do poder. Tal implica um exercício de engenharia institucional que permita transformar a democracia em um jogo iterativo, jogada em múltiplas arenas e em um contexto decisório contínuo" (cf. Sérgio Azevedo & Fátima Anastasia, 'Governança, Accountability e Responsividade').
O aperfeiçoamento da experiência democrática em Maringá passa necessariamente pela reflexão sobre suas instituições e os possíveis mecanismos de participação na elaboração de normas e políticas públicas. A Lei Orgânica do Município, por exemplo, diz que o povo exerce o poder diretamente pela participação nas audiências públicas promovidas pelo Legislativo ou Executivo (artigo 10, inciso IV). Entretanto, a efetivação desta importante regra enfrenta obstáculos culturais e a inércia dos políticos locais. Não há um detalhamento preciso sobre em quais situações tais audiências públicas devem ser realizadas, tampouco uma ampla divulgação das formas de realização destas audiências e as formas de participação da sociedade civil, sejam grupos organizados ou o simples cidadão comum que deseja pegar o microfone e compartilhar sua opinião.
O Regimento Interno da Câmara dos Vereadores possui um capítulo específico para a audiência pública. Consta no artigo 230 que "a realização de audiência pública pela Câmara, com órgãos públicos ou entidades da sociedade civil, para instruir matéria em trâmite e/ou da competência legislativa, ou tratar de assuntos de interesse público relevante, dar-se-á mediante proposta de qualquer membro de Comissão Permanente que tenha pertinência com a matéria, a pedido da autoridade responsável pelo órgão público ou do Presidente da entidade interessada, ou, ainda, por determinação do Presidente da Câmara". O regimento ainda define que a Comissão selecionará para serem ouvidas as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites. O convidado, segundo o Regimento, deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e terá 10 minutos para se manifestar. Caso o expositor se desvie do assunto ou perturbe a ordem dos trabalhos, "o Presidente da Comissão poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis à espécie". Não há detalhes sobre inscrição das pessoas interessadas, tampouco a forma de divulgação das audiências públicas.
No caso da concessão de serviços do Parque do Ingá, os maiores interessados são pessoas comuns e não entidades particulares. A população deveria estar consciente a ponto de entender se o parque, que é um tradicional espaço de convivência e relaxamento do cidadão maringaense, terá ou não cobrança para entrada após a terceirização dos serviços, qual a responsabilidade das empresas pelos serviços prestados e qual a contraprestação do setor privado após o investimento de milhões de reais para reestruturação do parque. Não seria mais democrático a realização de uma audiência pública para compartilhar informações seguras e ter legitimidade popular ao invés de o Executivo elaborar um projeto de lei e encaminhar às pressas para o Legislativo?
O problema é que a Câmara dos Vereadores não internalizou tais valores de democracia participativa e não assumiu o papel de fomentador para estes mecanismos de governança e participação. Como não há pressão da população em razão da "pobreza organizacional" do cidadão maringaense, não há audiências para projetos de lei que envolvem questões públicas como o caso do parque. Esse é um cenário que deve ser modificado. O Legislativo deve colocar em prática as audiências públicas. Basta concretizar, mediante esforço político, o que já está no plano legal.
O Executivo, em contrapartida, tem realizado audiências para modificações de leis que envolvem o planejamento urbano ou questões ambientais. As audiências públicas tem ocorrido majoritariamente para questões de zoneamento e uso do solo, geralmente envolvendo projetos da construção civil e da iniciativa privada. Entre 2011 e 2012, as audiência mais importantes divulgadas pela Prefeitura envolveram temas como a (i) destinação final dos resíduos sólidos urbanos, (ii) modificações no zoneamento, uso e ocupação do solo para criação da Cidade Industrial, (iii) criação do Novo Centro Cívico e (iv) zoneamento da região do antigo Aeroposto e criação da Zona Especial 23 para implantação do projeto Eurogarden (iniciativa privada).
A existência da audiências, entretanto, não significa que elas são efetivas e permitem a ampla participação e deliberação popular. O problema reside na falta de institucionalização, de forma detalhada, da participação democrática e das formas de divulgação das audiências públicas. Como as normas são muito amplas, transmite-se muito poder para o Executivo definir, mediante decretos, as formas de participação da população as audiências e assembleias deliberativas. Tome-se como exemplo o Plano Diretor da cidade. Ele define que a função social da cidade de Maringá compreende o pleno exercício de todos ao direito à cidade, "entendido como direito à terra, aos meios de subsistência, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, à moradia, à proteção social, à segurança, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao saneamento, ao transporte público, ao lazer, à informação, à acessibilidade, e demais direitos assegurados pela legislação". Define, em seguida, que a função social da cidade será garantida pela gestão democrática participativa, descentralizada transparente (art. 5º, IX). A seção que trata da Gestão Democrática, entretanto, diz apenas que "entende-se por gestão democrática a atuação de instância de participação dos cidadãos nos processos de planejamento, tomada de decisão e controle das ações públicas por meio de espaços institucionalizados" (art. 11). O único detalhamento ocorre na criação do "Sistema de Planejamento e Gestão Municipal" (art. 173), que tem como objetivo garantir a participação da sociedade no debate das questões relevantes da gestão do Município. Tal sistema compreende o (i) Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, (ii) Órgão de pesquisa, planejamento e gestão territorial, (iii) Assembleias de Planejamento e Gestão Territorial e o (iv) Fundo Municipal de Habitação.
Na prática, as audiências e conferências municipais são convocadas por decreto pelo Prefeito. O decreto geralmente define que o regimento da conferência será expedido por resolução pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial. Todavia, pesquisas empíricas sobre o funcionamento do CMPGT de Maringá evidenciam que (i) o órgão tem uma atuação predominantemente técnica, sendo escassos os debates sobre políticas públicas urbanas mais amplas, que enfoquem o tema da ocupação urbana enquanto questão social; (ii) a composição do CMPGT indica a forma homogeneizada que este espaço tem sido ocupado (homens, brancos e pertencentes aos grupos que defendem os interesses imobiliários da cidade); (iii) a insatisfação de determinados segmentos da sociedade civil com as ações do governo municipal e o não cumprimento do Plano Diretor, que refletiu na criação do Fórum Municipal pelo Direito à Cidade; (iv) as dificuldades encontradas para a democratização das decisões referentes às políticas urbanas em Maringá, em razão da recente institucionalização de espaços compartilhados entre sociedade civil e governo frente a um histórico mais longo de tradição elitista no planejamento da cidade (cf. Francieli Batista, 'A funcionalidade e eficácia do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial de Maringá').
A população maringaense precisa, progressivamente, amplificar o debate sobre a gestão democrática da cidade e a possibilidade de participação mediante audiências públicas, tribunas livres e assembleias de planejamento e gestão territorial. Há instituições comprometidas com esta causa, como o Observatório das Metrópoles (coordenado por Ana Lúcia Rodrigues). Mas o esforço deste núcleo acadêmico é insuficiente para a transformação do modelo de democracia maringaense. O dilema reside no fato de que o Poder Público (Executivo ou Legislativo) é o agente mais capaz de provocar mudanças, através de campanhas de conscientização política e políticas públicas de educação e incentivo à participação democrática. Ou seja, a transformação deveria ser endógena, dependente do esforço político dos representantes do povo (prefeitos e vereadores) de aprofundar a experiência democrática. Um dos problemas deste projeto de conscientização transformadora é este - como é possível a institucionalização detalhada de instrumentos de participação se o prefeito e os vereadores não desejam uma gestão democrática da cidade?
Obviamente, não será fácil transformar o modelo político local, tradicionalmente insulado e dominado por famílias que se perpetuam no poder. O fenômeno da dependência da trajetória institucional é real. Os mecanismos de democracia participativa são muito recentes e colidem com uma visão de política predominante há mais de meio século na cidade. O desafio político maringaense inclui, acima de tudo, a superação do déficit democrático e do prefeiturismo de coalizão, responsável por concentrar muito poder nas mãos de poucos. Será possível uma outra política?
Excelente texto Zanatta, você conseguiu sintetizar nesse texto uma série de problemas que enfrentamos quando falamos de democracia, não só mas principalmente na esfera municipal, a qual muito embora seja a mais próxima hierarquicamente em muitos momentos parece estar tão distante da vontade popular.
ResponderExcluirAno passado e durante todo esse ano, tivemos a questão dos aumentos salariais de prefeitos e vereadores em Maringá, na qual pode-se ver como nosso poder legislativo não está vinculado de modo algum a vontade popular, tendo inclusive na época da aprovação dos aumentos, realizado um texto com um grande amigo da faculdade de Jhonatan de Castro e Silva (http://www.academia.edu/1540022/SILVA_Jhonatan_de_Castro_SANTOS_Ramon_Alberto_dos_-_Manifesto_Juridico_e_Politico) versando sobre como emendas a lei orgânica às escuras, regimes de urgência extraordinários e votações mais rápidas que a velocidade do som não poderiam de forma alguma estarem em consonância com um Estado Democrático de Direito.
Precisamos buscar meios de pressionar e desenvolver uma implementação da democracia participativa, sob pena de todos esses problemas relatados continuarem.