Evento do PET com Alvaro Santos

Na próxima quarta-feira (11/05), na sala Brasílio Machado, 3º andar do prédio histórico, a partir das 14h30, os acadêmicos do PET - Sociologia Jurídica da Faculdade de Direito do Largo São Francisco receberão o Professor Alvaro Santos, da Georgetown Law Center, para um Workshop aberto de discussão. O evento faz parte do projeto “Pesquisa empírica e ensino jurídico: o direito como instrumento de reforma institucional e de políticas públicas”.

No workshop, coordenado pelo Prof. Jean-Paul Rocha (meu orientador no mestrado e atual tutor do PET), será discutido o working paper “Carving out Policy Autonomy for Developing Countries in the WTO”, escrito por Santos.




Alvaro Santos, jovem jurista nascido no México, também escreveu há alguns anos o excelente artigo The World Bank's Uses of the "Rule of Law" Promise, presente no livro "The New Law and Economic Development: A Critical Appraisal", editado por ele e David Trubek (2006). Nesse texto de cunho crítico, Santos analisa como o rule of law (traduzido em português de forma ambígua e confusa como "império do direito" ou "Estado de Direito") tem sido um poderoso instrumento de retórica para justificar o envolvimento do Banco Mundial nas reformas dos Judiciários e dos sistemas jurídicos de países em desenvolvimento e como a instituição retrata essa empreitada como algo apolítico. 

Alvaro Santos também discute como a retórica do império do direito expandiu dramaticamente de uma concepção instrumental focada em fatores econômicos para uma concepção intrínseca que valoriza reformas legais e judiciais como boas por si próprias e as considera como parte inerente do processo de desenvolvimento. Assim, para esclarecer a natureza imprecisa do termo rule of law, propõe uma distinção a partir de tipos-ideais: uma concepção institucional (Joseph Raz), pautada na coerência interna do ordenamento, e outra substantiva (Ronald Dworkin), que adota valores e princípios como democracia e liberdade, do império do direito. A partir destes tipos, é possível identificar em cada um deles uma concepção instrumental, na qual o império do direito é um instrumento para outros fins declarados pelo homem, e outra intrínseca, na qual o fim está na própria construção e manutenção da rule of law. Desta forma, tem-se uma concepção institucional instrumental (Max Weber) e outra institucional intrínseca (Albert Dicey), bem como há uma concepção substantiva instrumental (Friedrich Hayek) e outra substantiva intrínseca (Amartya Sen) do império do direito. 

O problema, na visão de Santos, é que a introdução da rule of law no centro dos debates promovidos pelo Banco Mundial era para ter, a princípio, um significado meramente institucional, mas passou a adquirir um significado substantivo também. Durante a década de noventa, a retórica do rule of law foi expandida, abarcando as quatro diferentes concepções. A retórica atual é uma espécie de guisado (hedge-podge conception), refletindo múltiplas concepções do império do direito no pós-Consenso de Washington. 

Em suma, apesar da promissora inclusão de uma concepção intrínseca da rule of law - tal como postulado por Amartya Sen numa famosa palestra intitulada What Is The Role of Legal and Judicial Reform in the Development Process -, há um uso simultâneo de todas as concepções descritas por Santos que funciona como um escudo para a instituição. Ao defender inúmeras concepções de  uma vez, torna-se mais fácil justificar os objetivos de qualquer projeto do Banco Mundial, tornando-os praticamente imune de críticas. Desta dinâmica, potencializada pela diferente utilização por distintos setores da instituição, resultam falta de transparência, desperdício de recursos e justificação para comportamento oportunista.

Esse foi o importante alerta de Santos tempos atrás. Veremos quarta-feira o que ele tem a dizer.

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