São Paulo e o exame de proficiência da USP

Domingo de vestibular em Maringá e domingo de prova na FEA/USP em razão do exame de proficiência em inglês para a Pós-Graduação em Direito.

Vim pra São Paulo na sexta-feira e estou hospedado na casa do Cauê junto com o Michel.

Ontem passamos a tarde tomando chopp Bamberg num lugar muito bacana chamado Empório Alto Pinheiro. A promoção era irresistível: todos os chopps da casa (Pilsen, Weiss, Schwarz, Bock, Ale) pela metade do preço. Chopp artesanal feito no interior de São Paulo - algo pra quebrar a tensão da prova de hoje - com muitas porções de tremosso.

Chegamos no campus da USP e o hall de entrada estava lotado. Não sei ao certo quantas pessoas estavam lá para o exame, mas talvez seja algo na casa dos 500. Bateu aquele leve nervosismo, que é inevitável em dias de prova que tem algum nível de seriedade.

O exame consistia numa tradução e quatro pequenos textos com cinco perguntas cada (totalizando 20 questões).

Achei o texto difícil. Longe de uma tradução impossível, mas cheio de palavras complicadas que exigiam paciência e leitura contextual para uma possível identificação do termo semelhante em português.

O texto escolhido pela comissão avaliadora veio da Harvard Law Review. Vou reproduzi-lo aqui para você leitor ter uma noção de como foi o exame de proficiência.

Boa leitura! Tente traduzir sem o Google!


A broad and enduring theme of American jurisprudence treats the Continental, inquisitorial system of criminal procedure as epitomizing what our system is not; avoiding inquisitorialism has long been thought a core commitment of our legal heritage. This Article examines the various roles that anti-inquisitorialism has played and continues to play in shaping our criminal process, and then it assesses the attractiveness of anti-inquisitorialism as a guiding principle of American law. The Article begins by describing four particularly striking examples of anti-inquisitorialism at work: the Supreme Court’s recent reinterpretation of the Confrontation Clause; the Court’s invalidation of mandatory sentencing schemes that rely on facts found by the trial judge; the Court’s endorsement of procedural default rules rejected by the International Court of Justice; and the longstanding invocation of the inquisitorial system in the law of interrogations and confessions. The Article then considers three different reasons the inquisitorial system might be thought a helpful guide to the paths American criminal procedure should not take. The first reason is originalist; it takes inquisitorial processes to be the chief set of evils against which the criminal procedure provisions of the Constitution were intended to provide protection. The second reason is holistic; it appeals to the organic integrity of our adversary system. The third reason is instrumental; it assumes that the inquisitorial system simply is worse than ours — worse at uncovering the truth, worse at protecting individual rights, or worse at preventing abuses of government authority. None of these arguments is fully convincing. There is little evidence that the criminal procedure provisions of the original Bill of Rights were originally intended, or understood, to serve as protections against the inquisitorial system. There is even less reason to think the Fourteenth Amendment had that aim. Regarding the holistic argument, the chief problems are, first, that it is harder than might be expected to identify the core elements of the inquisitorial system, and second, that there is little reason to think that our system of criminal procedure actually has the fragile kind of organic integrity that the argument assumes. Assessing the functionalist argument is more complicated. Elements of the adversary system may in fact have instrumental worth, particularly in protecting against authoritarian abuses. But that is a reason to value those elements of the adversary system, and to value them insofar as they serve other, more fundamental aspirations. It is not an argument for treating the inquisitorial system as epitomizing, across the board, what our system of criminal justice should strain to avoid.

É isso aí. Não foi tão fácil, mesmo com vivência em Londres, exame de Cambrigde e diversas leituras de artigos anglo-americanas para minha monografia.

Acho que prova sempre assusta um pouco pelo fator psicológico - a obrigação de escrever bem de uma só vez.

Bom, em breve volto com mais histórias de São Paulo.

Bom domingo!

6 comentários:

  1. Também achei o texto um pouco complicado. Mas as questões estavam (muito) fáceis. Os textos não são assim tão simples, mas ao menos três das cinco questões de múltipla escolha eram esdrúxulas...
    A minha maior dúvida é a forma e o rigor da correção do texto traduzido. Muitas frases eu traduzi mantendo a idéia mas alterando as palavras. Espero que não seja penalizado por ter seguido este método.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. SIM, VC É MEU ÍDOLO!

    haha parabéns pelo sucesso parcial :) vamos esperar o resultado agora!

    :)

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  4. FIlho,

    Que dureza, isso que vc teve toda uma preparação. Mas,tenho certeza que vc conseguirá. Parabéns, estou torcendo por vc. Te amo lindão.
    Mama

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  5. pena q gente não conseguiu se encontrar em SP... iamos tomar umas cervejas gringas q vc ia curtir... sem contar no rock.
    espero q tenha ido bem na prova.
    abs

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