O companheiro homossexual de um militar morto terá direito de receber pensão pelo Exército Brasileiro.
A 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Gama (DF) reconheceu a existência de união homoafetiva estável entre o casal. Com essa declaração do Judiciário, o parceiro poderá pedir o benefício às Forças Armadas. O processo corre em segredo de Justiça e, por isso, os nomes dos envolvidos não foram revelados.
A solicitação foi feita pelo companheiro do militar. A filha dele, até então sua única herdeira, contestou a existência do relacionamento amoroso entre o autor do pedido e seu pai, mas, segundo a Justiça, há provas que comprovam a estabilidade da união. Segundo o processo, os dois iniciaram o relacionamento em agosto de 1993 e desde setembro daquele ano moravam juntos. A união era pública. Uma das testemunhas do caso afirmou em juízo que os parceiros moravam juntos há 11 anos. Outra disse que o companheiro foi a única pessoa presente no hospital quando o militar estava doente.
Na sentença, a juíza diz que o artigo 226 da Constituição de 1988 não faz menção expressa à união homoafetiva como entidade familiar, mas também não a exclui. Segundo a magistrada, é possível chegar a essa conclusão por meio de uma interpretação "unitária e sistêmica" do texto constitucional, que traz a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não-discriminação em razão de opção sexual e o pluralismo familiar como princípios norteadores.
Sera' o inicio de uma nova era jurisprudencial?
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