Em dezembro de 2014 eu mudei para Turim, no norte de Itália, para iniciar um novo projeto de vida. Tomei a oportunidade de ser aceito para a turma de 2015 do International University College of Turin para conhecer novos debates intelectuais e redefinir minha agenda de pesquisas.
De modo espontâneo, eu já tinha certa proximidade com o discurso crítico de Ugo Mattei e a agenda do beni comuni (cf. 'Desenvolvimento e capitalismo predatório emergencial' de 2010 e 'Para além do Estado do mercado: o direito do comum', de 2012). No entanto, não aprofundei esse debate durante o mestrado na Universidade de São Paulo. Optei por entrar mais a fundo na discussão sócio-jurídica sobre "direito e desenvolvimento" e estudar teorias pragmatistas que estruturam o discurso de experimentação institucional. Foi essa trajetória que me conduziu aos textos de Roberto Mangabeira Unger, autor que me dediquei com mais intensidade nos últimos anos. O resultado foi uma dissertação sobre o grau de "experimentalismo democrático" de políticas públicas de financiamento de inovação produtiva pelo BNDES.
"Direito e desenvolvimento" não foi minha única preocupação nesse período. As disputas sociais e jurídicas sobre o uso da internet tornaram-se centrais para mim depois da morte de Aaron Swartz e as denúncias de Edward Snowden em 2013. Meu ingresso no Núcleo de Direito, Internet e Sociedade (NDIS) da USP no início daquele ano foi a porta de entrada para uma série de debates sobre liberdades civis, governança da internet, proteção de dados pessoais e estratégias para garantia de direitos em um contexto de vigilância. Em pouco tempo, o núcleo ganhou projeção -- impulsionado pela aprovação do Marco Civil da Internet -- e pude participar de debates na Campus Party, Social Media Week e eventos internacionais da Fundação Getulio Vargas (ver aqui o painel sobre impacto das tecnologias na liberdade de expressão no Brasil).
Por fim, um último elemento de definição da minha agenda "pré-Turim" foi minha vinculação com o InternetLab em São Paulo, um centro de pesquisa em direito e tecnologia criado por Dennys Antonialli e Francisco Brito Cruz (criadores do NDIS). A partir de uma provocação sobre o impacto das plataformas peer-to-peer no direito regulatório que escrevi com Pedro de Paula, os diretores do Lab me propuseram estruturar um projeto de pesquisa sobre como as plataformas de tecnologia estão transformando a economia e quais são as tensões jurídicas desse fenômeno no Brasil.
Em dezembro, assumi a posição de líder de projeto no InternetLab e iniciei a coordenação de um projeto que tem como metas conduzir uma pesquisa sobre história da regulação do transporte individual, discutir quais as estratégias regulatórias para mobilidade compartilhada e produzir um livro sobre o significado da "economia do compartilhamento". Em razão das polêmicas sobre o Uber, a pesquisa tem rendido bastante impacto, como entrevistas e um convite para uma audiência pública na Câmara dos Deputados (ver nosso texto de contribuição ao debate).
Com maior ou menor intensidade, essas três macro-agendas foram discutidas no e-mancipação em textos escritos por mim ou por convidados. O que proponho agora -- em razão do relativo "abandono" do blog durante 2015, justificável na medida em que estive absorvido pelo masters da IUC -- é uma redefinição de temática deste blog com base em duas linhas de investigação distintas, porém convergentes.
Ao definir duas linhas específicas para o período de um ano (2015-2016), pretendo dar mais coerência ao blog e convidar pesquisadores e escritores para colaborações nessas duas agendas. Espero, também, que o e-mancipação volte a ser um espaço de co-criação de conhecimento, superando o problema da amplitude temática.
Primeira agenda: o debate sobre "commons"
Se existe uma temática que foi repetida exaustivamente nas aulas na IUC em 2015, essa é a do "bem comum" (uma tradução para a expressão inglesa commons). É difícil encontrar uma tradução precisa para essa expressão, pois ela tem vários significados. E é justamente aí que reside o problema da teorização sobre os commons -- que chamarei provisoriamente de "comuns" --, que precisa ser resolvida.
O problema de se discutir sobre "comuns" ou "bens comuns" é que as pessoas (incluindo acadêmicos engajados nesse debate) não sabem muito bem o significado desses conceitos. A expressão commons remete a muitas referências. Um economista treinado em teoria neoclássica, por exemplo, irá imediatamente pensar na "tragédia dos comuns" -- isto é, no argumento falacioso lançado por Garrett Hardin em 1968 de que recursos de acesso comum (aqueles com baixo grau de exclusão, mas com algum grau de subtração) seriam tragicamente exauridos sem um regime de propriedade privada ou propriedade pública. O problema de Hardin e seus seguidores é que eles confundem commons com common-pool resources. Em uma narrativa a-histórica e baseada em premissas individualistas e antissociais (a do indivíduo racional, isolado, maximizador de sua utilidade), Hardin configura o problema da pastagem (seu exemplo paradigmático) a partir de uma moldura de "acesso aberto". Toda a construção racional da "tragédia dos comuns" depende de hipóteses que beiram o ridículo para um observador atento: que os usuários daquele recurso não se comunicam, que não há cooperação e que não há preocupação com a existência futura do recursos para próximas gerações ou longo prazo.
Investigações mais sofisticadas, como a conduzida pelo historiador E. P. Thompson, refutaram as teses de Hardin. Thompson também dedicou-se ao problema dos recursos de acesso comum (as florestas na Inglaterra do século XVIII), porém investigou detalhadamente as instituições criadas socialmente para utilização de tais recursos. No caso das florestas estudadas por Thompson em Customs in Common (1991), fica evidenciado que os commoners desenvolveram regras e papéis complexos sobre acesso, uso e extração de bens comuns. Havia um regime de propriedade comum, com uma série de prerrogativas distribuídas entre os membros de determinada comunidade
Penso que é muito mais coerente discutir sobre as "instituições do comum" no sentido de normas e arranjos institucionais para gestão de recursos de uso comum, como fez Thompson na história e Elinor Ostrom na ciência política. Apesar de Ostrom ainda estar posicionada em um debate sobre "eficiência", ela desmontou as prescrições de um "único caminho" (propriedade pública pelo Leviathan ou propriedade privada pelos indivíduos) ao mostrar como que comunidades desenvolveram regimes de propriedade comum ao lidar com recursos de uso aberto (common-pool resources). O objetivo de Ostrom era mostrar como que a criação institucional é algo complexo, difícil e variável (ver o sexto capítulo de Governing the Commons). Comunidades no Brasil, na Itália e na África, ao lidarem com diferentes recursos de uso comum, criaram distintos direitos de propriedade operacionais e direitos de propriedade de ação coletiva. Os primeiros são direitos relativos ao acesso e uso do recurso. Os segundos são direitos de modificação dos direitos operacionais, como definição de quem acessa e quais as condições de uso, e direitos de execução e resolução de conflitos.
Ostrom queria entender, empiricamente, como comunidades lidam com os problemas decorrentes da gestão coletiva de um recurso de uso comum, como rios e florestas. Essa chave de análise coloca a normatividade decorrente de relações sociais como elemento central de reflexão, pois, nas experiências de propriedade comum, restrições ao comportamento humano são criados pela comunicação e respeitados por comportamentos éticos e por mecanismos de execução que operam para além do direito estatal. O direito do comum, nesse sentido, está para além do direito positivo que só tem validade quando criado pelo Estado.
Após um semestre discutindo criticamente os textos de Hardin e Ostrom com professores da IUC -- especialmente Ugo Mattei, Saki Bailey, Alessandra Quarta e Talha Syed --, me dei conta do quão rico é esse debate para o direito. Não há "análise institucional dos comuns" fora da análise jurídica, por mais que os juristas tentem ignorar esse debate. No campo da ontologia social, a discussão também é riquíssima: como é possível construir instituições coletivamente? O que garante a permanência de fatos institucionais? Como que nós podemos decidir sobre como utilizamos um recurso, como produzimos e como resolvemos nossos conflitos?
Penso que essa é uma agenda que precisa ser explorada no Brasil. É claro que não estou propondo nenhum pioneirismo, pois lembro das experiências da Universidade Nômade e do grupo de estudos do Direito do Comum que foram organizadas em 2012 por estudantes da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (ver os trabalhos Para Além da Tragédia do Comum: conflito e produção de subjetividade no capitalismo contemporâneo, de Alexandre Mendes, e Produzir os Direitos, Gerar o Comunismo: teoria do sujeito em Badiou e Negri, de Bruno Cava). No entanto, proponho uma problematização mais aberta os comuns em uma perspectiva dupla de construção e desconstrução.
Retomo as ideias de construção e desconstrução por duas influências, com significados diversos. Com construção quero me referir a uma agenda crítica baseada em imaginação institucional, como propõe Roberto Mangabeira Unger. O projeto de superação das formas clássicas de capitalismo e socialismo do século XX demandará a criação de novas instituições e novas categorias jurídicas. Essa é uma etapa prática (de ação política) que exigirá pensamento e reflexão. A análise jurídica, como lembrava também Karl Polanyi, só pode ser entendida juntamente com a organização econômica e a moral. Retomando esse insight para a agenda dos comuns, isso resulta em uma agenda que nega o fechamento disciplinar. Por exemplo, uma discussão como a de dados informáticos como bens comuns, utilizáveis para repensar as cidades e a gestão de recursos (uma espécie de "anti-comoditização" dos dados que produzimos a todo momento), só pode ser concebida dentro de uma agenda que irá necessariamente reunir direito, economia política e ética. A pergunta aqui seria: como fazer com que esses dados não sejam nem privados nem públicos? Quais conceitos e instituições precisamos construir agora?
Retomo também desconstrução por influência do professor Peter Bojanic, a quem atendi o curso de "filosofia das instituições" em Turim. "Descontrução", em um sentido próximo ao dado por Jacques Derrida, não é um método, um sistema, uma técnica ou uma posição. Enigmaticamente, é uma tentativa de pensar por meio de como algo acontece, como algo que não é natural surge (ou pode surgir). Bojanic sugere que a "descontrução seja colocada em lugar da hesitação e abertura, como preâmbulo de todo método", não como um "parasita de qualquer método ou instituição", mas como "ritmo de qualquer método, como um processo de abordar algo, como uma força de institucionalização de toda instituição, como um sur, avant e contre de cada método ou instituição" ('Forms of Resistance, Discipline, Deconstruction, Contre-Institution, Jewishness...').
Tenho convicção que os parágrafos acima são obscuros e confusos. Isso reforça a necessidade de clarificar conceitos e ideias sobre as "instituições dos comuns", a primeira agenda que defino para o e-mancipação a partir de hoje.
Segunda agenda: economia do compartilhamento em perspectiva crítica
O segundo eixo de debates que gostaria de propor, ao lado das análises sobre a normatividade gerada no processo de gestão de recursos de usos comuns (materiais ou imateriais), é uma investigação crítica sobre a produção peer-to-peer e um fenômeno sócio-econômico que tem sido conceitualizado -- talvez erroneamente -- como "economia do compartilhamento" (sharing economy).
O termo é um dos grandes chavões contemporâneos e tem sido utilizado para descrever qualquer forma de interação econômica entre pessoas para acesso a ativos sub-utilizados (um quarto ou uma bicicleta) ou prestação de serviços (transporte individual), por intermediação de uma plataforma online gerida por uma grande empresa de tecnologia.
Esse tipo de falta de clareza analítica levou a revista The Economist a publicar uma matéria sobre a ascensão da economia do compartilhamento no mundo, por influência do "boom" de empresas de intermediação em São Francisco (EUA), como o AirBnb -- a mais famosa plataforma para procurar "quartos privados" para aluguel para pequenas viagens, em todo o mundo. Apesar de a Economist ter reconhecido a centralidade do "aluguel" de certos bens, ela adotou uma concepção ampla dessa economia, incluindo também a prestação de serviços (TaskRabitt) e o ensino por troca de "banco de horas".
A alta rentabilidade dessas plataformas (imagine cobrar 10% de 500.000 operações diárias no AirBnb pela simples manutenção do sistema de registro e avaliação dos usuários) provocou um estado de euforia nos investidores do Vale do Silício e na literatura propagandística do mundo dos negócios. Em meio a previsões sobre a geração de bilhões de dólares nessa economia (para quem?), autores que se pretendem best-sellers lançaram livros como What Is Mine is Yours (Rachel Botsman) e The Zero-Marginal Cost Society (Jeremy Rifkin).
No entanto, muito antes dos modismos sobre "economia do compartilhamento", intelectuais como Yochai Benkler e Lawrence Lessig já estudavam e discutiam formas de interação e produção nas quais a precificação (definição de valor em termos monetários) é inexistente, sendo substituída por relações sociais não precificadas. Em uma linha de raciocínio polanyiana, Benkler e Lessig distinguem economias comerciais de economias de compartilhamento. As comerciais são economias na quais as trocas ocorrem em um sistema de mercado, onde há preço, oferta e demanda. As de compartilhamento são trocas e ações não-precificadas e estruturadas em relações de confiança e expectativas de reciprocidade.
Para Lessig, a "economia do compartilhamento" seria identificável nas relações familiares e amorosas: "o presente em particular, e a economia do compartilhamento em geral, são portanto mecanismos para construir conexões com as pessoas. Eles estabelecem relacionamentos e se baseiam nesses relacionamentos. Eles são a cola da comunidade, essencial para certos tipos de relacionamentos, mesmo que venenosos para outros. Não é uma relação de presente (gift relationship) que define seu contrato de trabalho com uma mineiradora. Nem deveria ser. Mas são relacionamentos de presentes, ou economia do compartilhamento, que definem sua vida com sua esposa ou parceiro" (Remix: marking art and commerce thrive in the hybrid economy).
Enquanto o AirBnb é o caso paradigmático da nova literatura sobre "economia do compartilhamento", a Wikipedia é o caso emblemático de Lessig e Benkler. Afinal, o que levaria alguém a empregar trabalho intelectual na elaboração e correção de um artigo sem receber "nada" em troca? Em uma lógica neoclássica, a Wikipedia é um bicho estranho. Mas para a antropologia e sociologia econômica, as explicações são óbvias. Na Wikipedia você faz parte de uma comunidade. Existem normas e deveres. Você possui o direito de acesso e modificação do bem (a informação). Você também sabe que aquele recurso só existirá se houver colaboração.
O que proponho como segunda agenda do e-mancipação é um retorno aos textos de Benkler e Lessig sobre "economia do compartilhamento" para que possamos ter uma discussão crítica sobre esse conceito, focando não no "consumo colaborativo" (como garantir acesso a recursos existentes), mas sim na produção peer-to-peer.
No Brasil, esse tipo de guinada foi proposta por Ricardo Abramovay, um dos poucos economistas heterodoxos da Faculdade de Economia e Administração da USP. Em um ensaio recém-publicado ("A Economia Híbrida do Século XXI"), Abramovay retoma o conceito de Lessig e discute qual será o impacto da expansão das impressoras 3D e dos laboratórios de co-produção (os famosos Labs do movimento dos makers). Em suas palavras, "da mesma forma que a internet aboliu a passividade do espectador e do ouvinte e fez da interação e da mistura (do Remix) a base da cultura contemporânea, esta nova revolução industrial pode fazer da colaboração social em rede o principal fundamento da criação de riqueza das sociedades atuais. E neste sentido, a segunda mudança na organização produtiva contemporânea é decisiva".
Para além de investigações simplórias sobre como as pessoas negociam o acesso a carros, apartamento e objetos (furadeiras), proponho aqui uma agenda de longo prazo sobre formas de compartilhamento de conhecimento, capacidades produtivas e instrumentos. Como funcionam os laboratórios dos makers? Como designs, códigos e criações são compartilhados entre membros de determinadas comunidades? Como que essas novas dinâmicas produtivas interagem com novas posturas políticas, de gestão do bem comum e aprendizado social? Como isso está acontecendo em São Paulo e outras cidades? Como essas experiências desmontam teses ortodoxas sobre cooperação, motivação e coordenação da ação humana?
O enfoque na produção, nas relações de cooperação e no aprendizado social exige uma releitura das valiosas lições de Karl Marx, Karl Polanyi e John Dewey. Um debate minimamente sério e crítico sobre economia do compartilhamento passa por esse percurso.
É a partir dessa série de questões que proponho um percurso anual com essas duas problematizações: (1) o que é pensar o bem comum pela análise institucional? e (2) qual a alternativa crítica para pensar a(s) economia(s) do compartilhamento?
Em dezembro, assumi a posição de líder de projeto no InternetLab e iniciei a coordenação de um projeto que tem como metas conduzir uma pesquisa sobre história da regulação do transporte individual, discutir quais as estratégias regulatórias para mobilidade compartilhada e produzir um livro sobre o significado da "economia do compartilhamento". Em razão das polêmicas sobre o Uber, a pesquisa tem rendido bastante impacto, como entrevistas e um convite para uma audiência pública na Câmara dos Deputados (ver nosso texto de contribuição ao debate).
Com maior ou menor intensidade, essas três macro-agendas foram discutidas no e-mancipação em textos escritos por mim ou por convidados. O que proponho agora -- em razão do relativo "abandono" do blog durante 2015, justificável na medida em que estive absorvido pelo masters da IUC -- é uma redefinição de temática deste blog com base em duas linhas de investigação distintas, porém convergentes.
Ao definir duas linhas específicas para o período de um ano (2015-2016), pretendo dar mais coerência ao blog e convidar pesquisadores e escritores para colaborações nessas duas agendas. Espero, também, que o e-mancipação volte a ser um espaço de co-criação de conhecimento, superando o problema da amplitude temática.
Primeira agenda: o debate sobre "commons"
Se existe uma temática que foi repetida exaustivamente nas aulas na IUC em 2015, essa é a do "bem comum" (uma tradução para a expressão inglesa commons). É difícil encontrar uma tradução precisa para essa expressão, pois ela tem vários significados. E é justamente aí que reside o problema da teorização sobre os commons -- que chamarei provisoriamente de "comuns" --, que precisa ser resolvida.
O problema de se discutir sobre "comuns" ou "bens comuns" é que as pessoas (incluindo acadêmicos engajados nesse debate) não sabem muito bem o significado desses conceitos. A expressão commons remete a muitas referências. Um economista treinado em teoria neoclássica, por exemplo, irá imediatamente pensar na "tragédia dos comuns" -- isto é, no argumento falacioso lançado por Garrett Hardin em 1968 de que recursos de acesso comum (aqueles com baixo grau de exclusão, mas com algum grau de subtração) seriam tragicamente exauridos sem um regime de propriedade privada ou propriedade pública. O problema de Hardin e seus seguidores é que eles confundem commons com common-pool resources. Em uma narrativa a-histórica e baseada em premissas individualistas e antissociais (a do indivíduo racional, isolado, maximizador de sua utilidade), Hardin configura o problema da pastagem (seu exemplo paradigmático) a partir de uma moldura de "acesso aberto". Toda a construção racional da "tragédia dos comuns" depende de hipóteses que beiram o ridículo para um observador atento: que os usuários daquele recurso não se comunicam, que não há cooperação e que não há preocupação com a existência futura do recursos para próximas gerações ou longo prazo.
Investigações mais sofisticadas, como a conduzida pelo historiador E. P. Thompson, refutaram as teses de Hardin. Thompson também dedicou-se ao problema dos recursos de acesso comum (as florestas na Inglaterra do século XVIII), porém investigou detalhadamente as instituições criadas socialmente para utilização de tais recursos. No caso das florestas estudadas por Thompson em Customs in Common (1991), fica evidenciado que os commoners desenvolveram regras e papéis complexos sobre acesso, uso e extração de bens comuns. Havia um regime de propriedade comum, com uma série de prerrogativas distribuídas entre os membros de determinada comunidade
Penso que é muito mais coerente discutir sobre as "instituições do comum" no sentido de normas e arranjos institucionais para gestão de recursos de uso comum, como fez Thompson na história e Elinor Ostrom na ciência política. Apesar de Ostrom ainda estar posicionada em um debate sobre "eficiência", ela desmontou as prescrições de um "único caminho" (propriedade pública pelo Leviathan ou propriedade privada pelos indivíduos) ao mostrar como que comunidades desenvolveram regimes de propriedade comum ao lidar com recursos de uso aberto (common-pool resources). O objetivo de Ostrom era mostrar como que a criação institucional é algo complexo, difícil e variável (ver o sexto capítulo de Governing the Commons). Comunidades no Brasil, na Itália e na África, ao lidarem com diferentes recursos de uso comum, criaram distintos direitos de propriedade operacionais e direitos de propriedade de ação coletiva. Os primeiros são direitos relativos ao acesso e uso do recurso. Os segundos são direitos de modificação dos direitos operacionais, como definição de quem acessa e quais as condições de uso, e direitos de execução e resolução de conflitos.
Ostrom queria entender, empiricamente, como comunidades lidam com os problemas decorrentes da gestão coletiva de um recurso de uso comum, como rios e florestas. Essa chave de análise coloca a normatividade decorrente de relações sociais como elemento central de reflexão, pois, nas experiências de propriedade comum, restrições ao comportamento humano são criados pela comunicação e respeitados por comportamentos éticos e por mecanismos de execução que operam para além do direito estatal. O direito do comum, nesse sentido, está para além do direito positivo que só tem validade quando criado pelo Estado.
Após um semestre discutindo criticamente os textos de Hardin e Ostrom com professores da IUC -- especialmente Ugo Mattei, Saki Bailey, Alessandra Quarta e Talha Syed --, me dei conta do quão rico é esse debate para o direito. Não há "análise institucional dos comuns" fora da análise jurídica, por mais que os juristas tentem ignorar esse debate. No campo da ontologia social, a discussão também é riquíssima: como é possível construir instituições coletivamente? O que garante a permanência de fatos institucionais? Como que nós podemos decidir sobre como utilizamos um recurso, como produzimos e como resolvemos nossos conflitos?
Penso que essa é uma agenda que precisa ser explorada no Brasil. É claro que não estou propondo nenhum pioneirismo, pois lembro das experiências da Universidade Nômade e do grupo de estudos do Direito do Comum que foram organizadas em 2012 por estudantes da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (ver os trabalhos Para Além da Tragédia do Comum: conflito e produção de subjetividade no capitalismo contemporâneo, de Alexandre Mendes, e Produzir os Direitos, Gerar o Comunismo: teoria do sujeito em Badiou e Negri, de Bruno Cava). No entanto, proponho uma problematização mais aberta os comuns em uma perspectiva dupla de construção e desconstrução.
Retomo as ideias de construção e desconstrução por duas influências, com significados diversos. Com construção quero me referir a uma agenda crítica baseada em imaginação institucional, como propõe Roberto Mangabeira Unger. O projeto de superação das formas clássicas de capitalismo e socialismo do século XX demandará a criação de novas instituições e novas categorias jurídicas. Essa é uma etapa prática (de ação política) que exigirá pensamento e reflexão. A análise jurídica, como lembrava também Karl Polanyi, só pode ser entendida juntamente com a organização econômica e a moral. Retomando esse insight para a agenda dos comuns, isso resulta em uma agenda que nega o fechamento disciplinar. Por exemplo, uma discussão como a de dados informáticos como bens comuns, utilizáveis para repensar as cidades e a gestão de recursos (uma espécie de "anti-comoditização" dos dados que produzimos a todo momento), só pode ser concebida dentro de uma agenda que irá necessariamente reunir direito, economia política e ética. A pergunta aqui seria: como fazer com que esses dados não sejam nem privados nem públicos? Quais conceitos e instituições precisamos construir agora?
Retomo também desconstrução por influência do professor Peter Bojanic, a quem atendi o curso de "filosofia das instituições" em Turim. "Descontrução", em um sentido próximo ao dado por Jacques Derrida, não é um método, um sistema, uma técnica ou uma posição. Enigmaticamente, é uma tentativa de pensar por meio de como algo acontece, como algo que não é natural surge (ou pode surgir). Bojanic sugere que a "descontrução seja colocada em lugar da hesitação e abertura, como preâmbulo de todo método", não como um "parasita de qualquer método ou instituição", mas como "ritmo de qualquer método, como um processo de abordar algo, como uma força de institucionalização de toda instituição, como um sur, avant e contre de cada método ou instituição" ('Forms of Resistance, Discipline, Deconstruction, Contre-Institution, Jewishness...').
Tenho convicção que os parágrafos acima são obscuros e confusos. Isso reforça a necessidade de clarificar conceitos e ideias sobre as "instituições dos comuns", a primeira agenda que defino para o e-mancipação a partir de hoje.
Segunda agenda: economia do compartilhamento em perspectiva crítica
O segundo eixo de debates que gostaria de propor, ao lado das análises sobre a normatividade gerada no processo de gestão de recursos de usos comuns (materiais ou imateriais), é uma investigação crítica sobre a produção peer-to-peer e um fenômeno sócio-econômico que tem sido conceitualizado -- talvez erroneamente -- como "economia do compartilhamento" (sharing economy).
O termo é um dos grandes chavões contemporâneos e tem sido utilizado para descrever qualquer forma de interação econômica entre pessoas para acesso a ativos sub-utilizados (um quarto ou uma bicicleta) ou prestação de serviços (transporte individual), por intermediação de uma plataforma online gerida por uma grande empresa de tecnologia.
Esse tipo de falta de clareza analítica levou a revista The Economist a publicar uma matéria sobre a ascensão da economia do compartilhamento no mundo, por influência do "boom" de empresas de intermediação em São Francisco (EUA), como o AirBnb -- a mais famosa plataforma para procurar "quartos privados" para aluguel para pequenas viagens, em todo o mundo. Apesar de a Economist ter reconhecido a centralidade do "aluguel" de certos bens, ela adotou uma concepção ampla dessa economia, incluindo também a prestação de serviços (TaskRabitt) e o ensino por troca de "banco de horas".
A alta rentabilidade dessas plataformas (imagine cobrar 10% de 500.000 operações diárias no AirBnb pela simples manutenção do sistema de registro e avaliação dos usuários) provocou um estado de euforia nos investidores do Vale do Silício e na literatura propagandística do mundo dos negócios. Em meio a previsões sobre a geração de bilhões de dólares nessa economia (para quem?), autores que se pretendem best-sellers lançaram livros como What Is Mine is Yours (Rachel Botsman) e The Zero-Marginal Cost Society (Jeremy Rifkin).
No entanto, muito antes dos modismos sobre "economia do compartilhamento", intelectuais como Yochai Benkler e Lawrence Lessig já estudavam e discutiam formas de interação e produção nas quais a precificação (definição de valor em termos monetários) é inexistente, sendo substituída por relações sociais não precificadas. Em uma linha de raciocínio polanyiana, Benkler e Lessig distinguem economias comerciais de economias de compartilhamento. As comerciais são economias na quais as trocas ocorrem em um sistema de mercado, onde há preço, oferta e demanda. As de compartilhamento são trocas e ações não-precificadas e estruturadas em relações de confiança e expectativas de reciprocidade.
Para Lessig, a "economia do compartilhamento" seria identificável nas relações familiares e amorosas: "o presente em particular, e a economia do compartilhamento em geral, são portanto mecanismos para construir conexões com as pessoas. Eles estabelecem relacionamentos e se baseiam nesses relacionamentos. Eles são a cola da comunidade, essencial para certos tipos de relacionamentos, mesmo que venenosos para outros. Não é uma relação de presente (gift relationship) que define seu contrato de trabalho com uma mineiradora. Nem deveria ser. Mas são relacionamentos de presentes, ou economia do compartilhamento, que definem sua vida com sua esposa ou parceiro" (Remix: marking art and commerce thrive in the hybrid economy).
Enquanto o AirBnb é o caso paradigmático da nova literatura sobre "economia do compartilhamento", a Wikipedia é o caso emblemático de Lessig e Benkler. Afinal, o que levaria alguém a empregar trabalho intelectual na elaboração e correção de um artigo sem receber "nada" em troca? Em uma lógica neoclássica, a Wikipedia é um bicho estranho. Mas para a antropologia e sociologia econômica, as explicações são óbvias. Na Wikipedia você faz parte de uma comunidade. Existem normas e deveres. Você possui o direito de acesso e modificação do bem (a informação). Você também sabe que aquele recurso só existirá se houver colaboração.
O que proponho como segunda agenda do e-mancipação é um retorno aos textos de Benkler e Lessig sobre "economia do compartilhamento" para que possamos ter uma discussão crítica sobre esse conceito, focando não no "consumo colaborativo" (como garantir acesso a recursos existentes), mas sim na produção peer-to-peer.
No Brasil, esse tipo de guinada foi proposta por Ricardo Abramovay, um dos poucos economistas heterodoxos da Faculdade de Economia e Administração da USP. Em um ensaio recém-publicado ("A Economia Híbrida do Século XXI"), Abramovay retoma o conceito de Lessig e discute qual será o impacto da expansão das impressoras 3D e dos laboratórios de co-produção (os famosos Labs do movimento dos makers). Em suas palavras, "da mesma forma que a internet aboliu a passividade do espectador e do ouvinte e fez da interação e da mistura (do Remix) a base da cultura contemporânea, esta nova revolução industrial pode fazer da colaboração social em rede o principal fundamento da criação de riqueza das sociedades atuais. E neste sentido, a segunda mudança na organização produtiva contemporânea é decisiva".
Para além de investigações simplórias sobre como as pessoas negociam o acesso a carros, apartamento e objetos (furadeiras), proponho aqui uma agenda de longo prazo sobre formas de compartilhamento de conhecimento, capacidades produtivas e instrumentos. Como funcionam os laboratórios dos makers? Como designs, códigos e criações são compartilhados entre membros de determinadas comunidades? Como que essas novas dinâmicas produtivas interagem com novas posturas políticas, de gestão do bem comum e aprendizado social? Como isso está acontecendo em São Paulo e outras cidades? Como essas experiências desmontam teses ortodoxas sobre cooperação, motivação e coordenação da ação humana?
O enfoque na produção, nas relações de cooperação e no aprendizado social exige uma releitura das valiosas lições de Karl Marx, Karl Polanyi e John Dewey. Um debate minimamente sério e crítico sobre economia do compartilhamento passa por esse percurso.
É a partir dessa série de questões que proponho um percurso anual com essas duas problematizações: (1) o que é pensar o bem comum pela análise institucional? e (2) qual a alternativa crítica para pensar a(s) economia(s) do compartilhamento?
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