O movimento direito e sociedade: notas sobre os 50 anos da Law and Society Association


Começou ontem, em Minneapolis (EUA), o encontro de cinquenta anos da Law and Society Association, um dos mais tradicionais congressos de pesquisa interdisciplinar em direito do mundo. Conforme noticiado pela Rede de Pesquisa Empírica em Direito, "o evento terá mais de 600 painéis e reunirá acadêmicos de pesquisa sócio-jurídica do mundo todo" (cf. 'REED na Law and Society'). O tema da conferência de 2014, em consonância com a análise devastadora de Thomas Piketty em Capital in the Twenty-First Century, é a relação entre direito e desigualdades, em nível local e global.

Nos últimos anos, a conferência tem reunido milhares de pesquisadores, de diferentes regiões e formações acadêmicas, interessados no "casamento" do direito com as ciências sociais. São juristas, antropólogos, sociólogos, historiadores, e cientistas sociais que desejam entender "o que o direito faz", ao invés de entender "o que ele deveria fazer". Trata-se de um movimento estadunidense com raízes no pragmatismo de Oliver Wendell Holmes Jr., na teoria sociológica de Roscoe Pound -- que cunhou a diferença da law in action e law in books -- e no realismo jurídico que dominou algumas faculdades de direito de elite nas décadas de 1930 e 1940 nos EUA.

Nas palavras de Susan Silbey, um antropóloga do direito que liderou os debates críticos da LSA na década de 1980, "a abordagem da Law and Society tem um argumento simples, porém ambicioso: o direito, as práticas jurídicas e as instituições legais só podem ser compreendidas se enxergadas e explicadas dentro de contextos sociais" (Law and Society Movement, p. 860). Nesse sentido, o movimento "direito e sociedade" não pode ser entendido pela separação entre diferentes sistemas (direito e sociedade como esferas autônomas). Na perspectiva da Law and Society, só existe direito na sociedade ou em um contexto social.

A comemoração das "bodas de ouro" da Law and Society Association (1964-2014) é uma oportunidade adequada para discutir o casamento do direito com as ciências sociais e o futuro da associação, que atualmente aposta em sua internacionalização e expansão para a Ásia. Para tanto, é preciso entender melhor essa organização, seus propósitos e o significado de sua Annual Meeting.

Entendendo a LSA e o "movimento direito e sociedade"
Apesar de pouco conhecido no Brasil, o law and society movement tem sido objeto de debates nos Estados Unidos da América desde seu surgimento, em 1964, com a fundação da Law and Society Association (LSA) por professores de sociologia e direito de diferentes instituições, como University of California-Berkeley, University of Denver, Northwestern University e University of Wisconsin. Há certa divergência em entendê-lo como um "momento da tradição jurídica estadunidense", como propõe David Trubek, ou como uma iniciativa estruturada por sociólogos e cientistas sociais interessados no direito, como sugere Bryant Garth.

Um erro comum da interpretação brasileira do movimento "direito e sociedade" é acreditar que tal movimento surgiu apenas de dentro das faculdades de direito. Lígia Madeira e Fabiano Engelmann, em um artigo recente sobre a pesquisa em sociologia jurídica no Brasil, por exemplo, afirmam que o "movimento Direito e Sociedade surgiu no fim dos anos 1960", sendo liderado por professores de direito (Estudos sociojurídicos: apontamentos sobre teoria e temáticas de pesquisa em sociologia jurídica no Brasil, 2013, p. 186). Tal narrativa é superficial, pois ignora o conflito que sempre existiu entre cientistas sociais (em especial, sociólogos) e juristas desde a fundação da LSA por Harry Ball (1927-2006), Robert Yagge (1934-2006) e Richard Schwartz.

Essa narrativa da disputa de poder dentro da associação foi bem detalhada por Bryant Garth e Joyce Sterling em um ensaio de 1998. Em uma pesquisa qualitativa sobre as origens da LSA, eles explicam que o movimento teve suas origens em seminários de pesquisa, como o Social Science Research Council (SSRC), que teve início em Harvard em 1956 e continuou em Wisconsin. Inicialmente, a associação foi pensada por cientistas sociais e sociólogos que se interessavam por fenômenos jurídicos -- em um período de avanço das ciências sociais nos EUA. O que ocorreu posteriormente foi a chegada, em peso, dos juristas e o domínio do campo por pesquisadores formados em direito, interessados nos métodos das ciências sociais -- como Stewart Macaulay, Lawrence Friedman, David Trubek e outros (From Legal Realism to Law and Society, 1998).

De acordo com Garth e Sterling, duas organizações privadas foram centrais para apoiar o surgimento da associação: a Russell Sage Foundation - que financiou a criação do Center for Law and Society at Berkeley em 1960 e a publicação da Law & Society Review em 1966 - e o Meyer Research Institute. As primeiras duas décadas da associação foram marcadas por disputas entre sociólogos de Berkeley e juristas de Wisconsin que competiam pelo controle da organização. Na opinião de Garth e Sterling, "a competição entre Wisconsin e Berkeley também pode ser vista como parte de uma oposição entre o direito e a ciência social. O centro de wisconsin era dominado pela escola de direito e pela personalidade de Willard Hurst, enquanto o centro de Berkely foi incialmente dominado pela sociologia - especialmente Philip Selznick".

Nas últimas décadas, algumas narrativas sobre o movimento direito e sociedade se consolidaram. Na definição de Lawrence Friedman, em um ensaio dedicado ao tema, o "movimento direito e sociedade" é o "empreendimento acadêmico que explica ou descreve os fenômenos legais em termos sociais". Em outras palavras, "é o empreendimento acadêmico que examina a relação entre dois tipos de fenômenos sociais: aqueles convencionalmente classificados como 'legais' e aqueles classificados como não-legais". O movimento é formado por sociólogos do direito, antropólogos, cientistas políticos, historiadores e acadêmicos de ciências sociais preocupados com o direito. O que uniu tais pessoas, na visão de Friedman, foi um comprometimento em "abordar o direito" com uma visão e com métodos de outras disciplinas, que não o direito. Ou seja, "explicar os fenômenos jurídicos em termos de seus arranjos sociais" (The Law and Society Movement, 1986, p. 763).

Para a antropóloga Laura Nader, o "movimento direito e sociedade criou um nicho para acadêmicos de direito e sociedade que eram marginais ou que não se encaixavam em faculdades de direito, ou departamentos de ciência política, sociologia, psicologia, criminologia, história ou antropologia - pessoas que viam no direito ferramentas para pesquisa e reforma relacionadas à pobreza, racismo e sexismo" (Law in Culture and Society, p. 5). Inspirados pelo realismo jurídico e pela sociologia jurídica de matriz europeia,  e em parceria com cientistas sociais, os pesquisadores sócio-jurídicos criaram um nicho próprio de discussão (Law and Society Annual Meeting) e divulgação de suas pesquisas (Law & Society Review).

O enfraquecimento e fortalecimento da LSA
Muitos reconhecem que a associação enfrentou crises na década de 1980, especialmente após o distanciamento das faculdades de direito com o policy making, a diminuição do avanço das ideias progressistas, e a ascensão de métodos de análise econômica do direito de matriz neoclássica, como a Law and Economics, que se popularizou nas faculdades de direito de dentro e fora dos EUA.

Entretanto, o movimento também enfrentou crises internas. Conforme um ensaio de David Trubek e John Esser escrito em 1988, intitulado Critical Empiricism in American Legal Studies -- o qual traduzi para publicação no primeiro volume da Revista de Estudos Empíricos em Direito --, "justamente quando o movimento parecia estar atingindo a maturidade" em seus 25 anos, ele foi "pego de surpresa com dúvidas sobre seu propósito, conquistas e futuro". Uma das principais críticas foi formulada por aqueles que, como Austin Sarat e Susan Silbey, acreditavam que a aproximação dos acadêmicos de Law and Society e os formuladores de políticas públicas poderia ter efeitos danosos (cf. 'The Pull of Policy Audience'). Conforme a interpretação de Trubek e Esser, "alguns temem que os trabalhos de direito e sociedade perderam seu gume crítico no sentido político, tornando-se não mais que servos dos formuladores de políticas. Ninguém julga que o movimento direito e sociedade tenha tido, alguma vez, uma agenda política explícita. Mas pelo fato de ter sido fundado no auge das reformas liberais da Warren Court, quando o direito estava sendo utilizado para proteger os pobres e expandir os direitos civis, o movimento direito e sociedade ganhou forma em um período que a pesquisa em direito estava facilmente ligada à política progressista. Com a desintegração do projeto de reforma liberal e o refluxo da Suprema Corte, esta aliança entre sociologia jurídica e política progressista deu sinais de fracasso" (Empirismo Crítico e Estudos Jurídicos Norte-Americanos, p. 213).

De fato, a década de 1990 foi um "momento reflexivo". Os acadêmicos do "Seminário de Amherst" e as novas vertentes do Critical Legal Studies deram um novo fôlego crítico à associação. David Trubek, em um ensaio provocativo sobre a "crise do movimento direito e sociedade" e suas alternativas futuras, propôs: "Um caminho seria direcionar o movimento, de mais sistemática, para a avaliação crítica do papel do direito na sociedade americana e o desenvolvimento de projetos e programas que iriam empoderar aqueles desavantajados em nossa sociedade e nos colocar em uma trajetória rumo a mudanças sociais mais fundamentais. Essa mudança iria restaurar a aliança entre a produção acadêmica de direito e sociedade e a política progressista" (Back to the Future, p. 52).

Durante a década de 2000 a organização fortaleceu suas bases e iniciou uma estratégia de internacionalização da associação (que parece bem sucedida, considerando que 40% dos participantes em 2013 eram estrangeiros). Em 2003, a presidente da LSA, Lynn Mather, anunciou a estratégia de tornar a associação "mais aberta para acadêmicos de fora dos EUA". Segundo relato de Bryant Garth, o pedido consistia em um desafio central: "como ser mais aberto para abordagens e ideias de fora e superar o paroquialismo?". Para Garth, o chamado de abertura feito em 2003, que privilegiava o debate sobre o papel dos juristas no desenvolvimento econômico, corria o risco de facilmente cair nas armadilhas da ortodoxia do "novo direito e desenvolvimento". A posição adotada pela LSA ajudaria a "construir um consenso sobre o novo papel do jurista - um papel que, não incidentalmente, pode tornar juristas mais úteis para grandes empresas estrangeiras. Os acadêmicos da LSA certamente não os únicos participantes do movimento do novo direito e desenvolvimento, mas eles descobriram uma forma de participar deste movimento novamente" (Law and Society as Law and Development, p. 312). Para Garth, o apoio da LSA ao new law and development consistiria em um erro: buscar-se-ia remediar as desigualdades da "globalização U.S. style" oferecendo mais "globalização U.S. style".

Não obstante a polêmica sobre o futuro e internacionalização da LSA, notável em vários artigos do volume 37 da revista Law and Society Review, o fato é que a associação abriu-se para acadêmicos estrangeiros e diferentes abordagens. Hoje, por exemplo, há painéis sobre Latin-American Socio-Legal Studies e Asian Lawyers and Globalization. É inegável que há um esforço deliberado em admitir acadêmicos de diferentes partes do mundo na Law and Society Annual Meeting. Aliás, a LSA tem utilizado estrategicamente sua conferência como um instrumentos de criação de "redes" entre pesquisadores sócio-jurídicos em escala global.

Uma Law and Society cada vez mais brasileira?
A cada ano tem aumentado a participação de estrangeiros e brasileiros na conferência. Em 2013, participei do encontro anual da LSA em Boston e escrevi um balanço geral do evento para a Rede de Pesquisa Empírica em Direito (cf. 'Law and Society 2013: balanço e perspectivas'). Nesse relato, destaquei a forte presença dos brasileiros no evento -- incluindo a realização de painéis específicos sobre o Brasil -- e a possibilidade de "construção de redes sociais com acadêmicos de larga experiência na pesquisa empírica em direito, seja ela qualitativa ou quantitativa".

Considerando que "há um cenário de progressivo interesse nos métodos de pesquisa empírica em direito", é natural esperar uma aproximação de universidades brasileiras com as estadunidenses -- pioneiras na aproximação do direito com os métodos de pesquisa das ciências sociais. Além disso, há algumas relações que ajudam a fortalecer a relação entre a LSA e os pesquisadores brasileiros.

Não é segredo que José Eduardo Faria, um dos mais influentes professores de sociologia jurídica do Brasil, foi orientando de David Trubek em Wisconsin no pós-doutorado (1983-1984). Além de Faria -- que orientou uma geração de pesquisadores sócio-jurídicos na Faculdade de Direito da USP --, outras ligações são facilmente feitas com os acadêmicos da LSA.

Por exemplo, Eliane Junqueira, influente socióloga do direito da PUC-Rio, também estudou em Wisconsin-Madison. Boaventura de Sousa Santos -- atualmente afastado da associação, mas um membro ativo na década de 1970 desde a época que estudava em Yale (EUA) -- também possui fortes ligações com centros de sociologia jurídica em São Paulo e no Rio de Janeiro. Marc Galanter, um dos pioneiros da sociologia do processo, foi convidado para a fala inaugural do III Encontro de Pesquisa Empírica em Direito -- organizado pela Rede de Pesquisa Empírica em Direito, com apoio do Ipea. Laura Beth Nielsen, na Northwestern University, participou recentemente do seminário "Pensando a Pesquisa Empírica em Direito no Brasil", em Brasília. As ligações são muitas e poderiam se alongar em outras conexões. O ponto é que a emergente comunidade de "pesquisadores em direito" no Brasil está conectada com os acadêmicos da LSA.

Um fato concreto é a relação da nova geração de pesquisadores brasileiros com o encontro anual da LSA. Participar da Law and Society Annual Meeting é considerado um rito de passagem do pesquisador sócio-jurídico. Fazendo um pequeno exercício de recordação, consigo listar diversos amigos e colegas que, neste momento, estão participando do encontro: Mariana Valente, Maria Cecília Asperti, Osny da Silva Filho, Flávio Marques Prol, Pedro Baumgratz de Paula, Juliana Palma, Fábia Veçoso, Paulo Eduardo Silva, José Roberto Xavier. Obviamente, estou esquecendo várias pessoas. De todo modo, o objetivo é mostrar que a participação do encontro da LSA está no horizonte de todo acadêmico dedicado à pesquisa sócio-jurídica (ou pesquisa empírica) no Brasil.

O futuro da Law and Society
É incerto o futuro da Law and Society Association, não obstante a grandeza de seus eventos -- que reúnem, em diferentes cidades dos EUA, mais de 2.000 pesquisadores -- e o impacto de suas publicações. É até mesmo arriscado dizer se a associação terá, por muito tempo, sua base nos EUA. As fontes de financiamento estão vindo crescentemente do Oriente e da Ásia, onde há um "encantamento" com o mundo da pesquisa aplicada em ciências sociais, ou mesmo um domínio da tradição estadunidense de pesquisa em direito. Um exemplo dessa globalização da LSA é a criação do Asian Journal of Law and Society, direcionado a acadêmicos desse continente.

Em um esforço de repensar o futuro da associação, a LSA fez uma chamada aberta para ensaios sobre o futuro da instituição. Para onde a LSA deveria ir? Quais as estratégias de fortalecimento da tradição law and society? A LSA deveria apoiar centros regionais de pesquisa sócio-jurídica? O que deve ser feito? Essas foram algumas questões lançadas em final de 2013 em uma chamada pública para ensaios.

As respostas são chamativas e interessantes. Dentre os ensaios vencedores, destacam-se aqueles que propõe uma agenda Big Data, Law, and Society e Technology and Society. Ou seja, estudar a relação entre tecnologia e sociedade como um domínio sócio-jurídico, como propõe Karen Levy. Essa proposta parece estar na vanguarda da pesquisa interdisciplinar, tal como as abordagens de centros existentes em Berkeley, Berlim e, até mesmo, São Paulo (como o Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da USP).

É impossível fazer previsões precisas sobre o futuro da LSA. Angela Duger, de Harvard, propõe maior abertura para jovens acadêmicos, evitando que a associação seja apenas um reduto de "pesquisadores seniores". Ela também propõe uma visão do direito menos centrada no Estado e mais colaborações Norte-Sul.

Sem duvidas, podemos apostar na crescente internacionalização da LSA e dos estudos sócio-jurídicos, porém em pequena escala. A questão em aberto é saber se o "movimento direito e sociedade" terá uma pretensão colonizadora, ou se estará aberto para novas abordagens de pesquisa concebidas em países do Sul, em constante renovação. Uma boa dose de inspiração no movimento antropofágico poderia ajudar.

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