Aos poucos, nossa sociedade progride e se livra de preconceitos históricos infundados. Ainda há razões para ser otimista. Acabo de sair de uma reunião com meu orientador (agora são 19h20) e fiquei contente ao ler que o Supremo Tribunal Federal reconheceu - até o momento foram oito votos - a união homoafetiva (não confuda com casamento homossexual, que é outra história).
Eis a notícia do site institucional: "Oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, todos no sentido do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como união estável. Votaram assim os ministros Ayres Britto (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio. Neste momento vota o ministro Celso de Mello".
Alguns trechos dos votos dos ministros são emblemáticos. Fux argumentou que "a união homoafetiva é um dado da vida, é uma realidade social". Ellen Gracie foi mais ácida. "Uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes", afirmou a ministra durante seu voto que disse ser integralmente favorável ao do relator, o ministro Carlos Ayres Britto. Camen Lúcia fez um discurso sob a ótica política constitucional. Disse que "aqueles que fazem escolha pela união homoafetiva não podem ser desigualados em sua cidadania".
O voto do ministro Carlos Ayres Britto, como diria Ronald Dworkin, é em si uma peça de filosofia do direito. Leia, se tiver tempo (clique aqui para acessá-lo). Nele, Britto clama para que o STF venha a manter a Constituição na posse do seu fundamental atributo da coerência, "pois o conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou homofóbico. Quando o certo − data vênia de opinião divergente - é extrair do sistema de comandos da Constituição os encadeados juízos que precedentemente verbalizamos, agora arrematados com a proposição de que a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família. Entendida esta, no âmbito das duas tipologias de sujeitos jurídicos, como um núcleo doméstico independente de qualquer outro e constituído, em regra, com as mesmas notas factuais da visibilidade, continuidade e durabilidade".
Um Estado liberal - no sentido mais simples da Política - é aquele que respeita as escolhas do indivíduos e garante que todos estejam em pé de igualdade.
Não se trata de discutir o que é certo ou errado com base em premissas religiosas e pseudo-morais. Como afirmou o conservador Gilmar Mendes, a questão está em outro nível: a de direitos fundamentais básicos.
Espero que essa histórica votação impulsione uma verdadeira mudança cultural no país, superando o irracional homofobismo. Devemos todos comemorar.
Uma efetiva realização dos direitos fundamentais. Devemos comemorar mesmo.
ResponderExcluirAbçs