A polêmica prova de Civil

Uma semana se passou desde a segunda fase do exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (2010.3) e, de lá para cá, poucas definições surgiram com relação à resolução da prova prático-profissional de Direito Civil.

Aqui no blog (no texto publicado segunda-feira sobre a prova - com mil e cem acessos num só dia), recebi mais de trinta comentários de pessoas de todo o país indignadas com a questão elaborada pela FGV. Muitos dos candidatos defendem a ação anulatória de partilha, outros defendem a ação rescisória - e até um blog foi criado para discutir essa possibilidade.

Lá no blog "Exame de Ordem", há um gabarito elaborado pelo professor Cristiano Sobral que diz a peça correta é a "Ação Indenizatória cumulada com Dano Moral e Material". Os fundamentos legais (que eu utilizei na minha petição) são: "artigos 282 do Código de Processo Civil e 186 c/c 927 do Código Civil".

O gabarito, no item "Observações Importantes", diz: "Atentar para os seguintes trechos da prova: 'José Joaquem e Julieta nada receberam, o que os abalou profundamente no âmbito emocional'. 'Considerando todos os fatos narrados acima, a ocorrência de danos sofridos por (...) em decorrência de orientação equivocada de seu então advogado (Dr. João) e o (...) você, na condição de novo advogado contratado pelos filhos legítimos de Manuel para serem ressarcidos por todos os danos sofridos".

Entretanto, o gabarito não é oficial, tampouco isento de críticas. Mais de 140 pessoas já comentaram essa publicação e criticaram o posicionamento de Sobral. Os candidatos argumentam (com base na lei e diversos julgados) que o justo seria a banca considerar as três opções como corretas, em razão da possibilidade de anulação da partilha e proposição da ação rescisória. Dizem também que não faz sentido a banca exigir uma ação indenizatória contra um advogado, o que estimularia o conflito entre colegas de profissão (argumento frágil, na minha opinião).

A confusão é enorme. Se a FGV considerar somente uma peça como correta (seja ela indenizatória, anulatória ou rescisória), o número de reprovações em Direito Civil será elevado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mais lidos no mês