Liberté, Egalité, Fraternité?

O mês de Abril de 2011 ficou marcado pela entrada em vigor da polêmica lei francesa que proibiu o uso da burca e do niqab nas vias públicas do país, levantando uma ardilosa questão para o Direito e a Política: afinal, o Estado tem legitimidade para interferir na escolha de cada indivíduo no tocante ao uso de vestimentas religiosas? 

Para o filósofo paulistano Vladimir Safatle, o argumento apresentado pelo governo francês de que o Estado está preocupado com a opressão das mulheres é falho. Não cabe ao Estado dizer que uma roupa é signo de opressão. Leia abaixo um excelente texto de Safatle sobre o tema.


As roupas do Estado
por Vladimir Safatle, na Folha de S.Paulo

Há algo de profundamente cínico na lei francesa que proíbe mulheres de portar indumentárias como a burca e o niqab. Primeiro, essa lei nada tem a ver com a laicidade do Estado. Um Estado laico não pode crer que sua realização esteja ligada à construção de uma sociedade laica.

Na verdade, o Estado laico é aquele indiferente à religiosidade da sociedade. Essa indiferença implica distância do ordenamento jurídico estatal em relação aos dogmas e costumes religiosos.

Tal distância significa duas coisas: as leis não serão influenciadas pela religião e o Estado não legisla sobre práticas e costumes religiosos.

Pode-se argumentar que, porém, o Estado deve fornecer as garantias institucionais para o reconhecimento da dignidade dos sujeitos, mesmo no interior de práticas religiosas.

No caso, a lei contra o uso da burca e do niqab seria legítima, já que as indumentárias ferem tal dignidade, na medida em que seriam um signo de opressão contra as mulheres.

No entanto não cabe ao Estado dizer que um roupa é signo de opressão. Até porque, a opressão é algo que só pode ser enunciado na primeira pessoa do singular (“Eu me sinto oprimido”), e não na terceira pessoa (“Você está oprimido, mesmo que não saiba ou não tenha coragem de dizer. Vim libertá-lo”).

Se houver ao menos uma pessoa que compreende a burca como expressão autêntica de si, então a opressão virá da própria lei do Estado. Há pouco tempo, sutiãs eram signos de opressão e ninguém teve a ideia de pedir ao Estado para proibir garotas de usá-los.

Vejam como o argumento é falho. Se o governo francês estivesse preocupado com a opressão religiosa das mulheres, ele deveria, ao mesmo tempo, propor o fechamento dos conventos para freiras com suas práticas de mortificação da carne, assim como a abolição do uso de suas indumentárias no espaço público.

Não é difícil imaginar as roupas de freiras como uma burca cristã. De toda forma, uma das características maiores do cinismo é a aplicação parcial dos princípios. Cabe ao poder soberano decidir em que condições e para quais povos eles serão aplicados.

Mas, como se não bastasse, veio-se com o argumento de que há uma peculiaridade na burca e no niqab, já que encobrir o rosto seria contra a transparência do modo de vida democrático.

Melhor seria dizer que, no modo de vida realmente democrático, cada um faz o que quiser com seu rosto. Mesmo o argumento sobre a segurança social de ter rostos identificados é falho. Se este fosse o real problema, então precisaríamos de uma cômica lei geral contra velar o rosto.

Isso mostra como a melhor coisa que o Estado faz nesses casos é ficar longe dos corpos e dos guarda-roupas de seus cidadãos.

Um comentário:

  1. A meu ver, é uma lei inaceitável dentro da concepção de um Estado Democrático de Direito, um evidentemente retrocesso.

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