Entenda a discussão do novo CPC

O assunto do momento em nosso hermético (e excludente) universo jurídico é o anteprojeto do novo Código de Processo Civil - que foi entregue ao Congresso Nacional terça-feira, dia 08, pela Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal.

A discussão do tema pode nos parecer distante, mas, na verdade, não é. E nem deve ser.

Eu vou tentar colocar tudo de forma bem simples aqui, para que qualquer leitor possa compreender esse momento histórico do direito brasileiro, considerando que esse não é um blog jurídico (já existe o Caderno de Estudos Jurídicos exclusivamente para este tema).

Pois bem. Acho que a primeira pergunta que deve ser respondida é: o que é o código de processo civil?

Basicamente, o código é uma Lei (5.869 de 1973) que regulamenta o processo judicial civil. Ou seja, são 1.220 artigos que basicamente determinam quem são as possíveis partes num processo, como se dá o processo, quais são os atos, os prazos, quem são os auxiliares das justiça, quais os poderes do Juiz, como se dá a comunicação dos atos, quais são as nulidades, os requisitos da petição inicial, a forma da resposta/contestação, a forma da sentença, as possibilidades de recurso, a modalidade dos recursos, os prazos recursais, o procedimento dos processos de conhecimento, de execução, cautelares/de urgência, e procedimentos especiais (separação, testamento, interdição), e demais procedimentos da Jurisdição.

E com relação aos processos trabalhistas e os criminais? Bom, nestes casos, existem Justiças específicas como a do Trabalho (que é Federal) e a Criminal (que pode ser Federal ou Estadual) que regem-se pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) e pelo Código de Processo Penal (CPP). O Código de Processo Civil seria apenas subsidiário.

Então o que está em discussão é um anteprojeto de uma nova Lei que irá reestruturar o Processo Civil brasileiro.

Entretanto, alguns mitos precisam ser desmistificados. Um deles, é que muitos pensam que o CPC tem ainda sua redação original de 1973, por isso há urgente necessidade de sua reforma.

Não, não é bem assim. O Processo Civil brasileiro sofreu diversas alterações entre 1973 e 2009, mantendo-se sempre atualizado com as modernas tendências processuais (antecipação de tutela, ação monitória, liquidação e execução de sentença, súmula impeditiva de recurso, julgamento pelo relator com base em precedentes, execução de título extrajudicial, julgamento de recursos repetitivos, atos processuais eletrônicos, etc).

Entretanto, a questão que se coloca é se a estrutura do processo civil, como pensada na década de setenta, estaria de acordo com as normas e princípios da Constituição Federal, que é de 1988.

Para muitos, a atual sistemática não é célere e eficiente, o que ofenderia o princípio da eficiência e a duração razoável do processo (Ementa Constitucional 45/2004).

É realmente algo a ser discutido.

A comissão de onze juristas nomeada pelo Senado, presidida pelo Ministro Luiz Fux, se debruçou sobre o anteprojeto nos últimos oito meses e o resultado é o texto abaixo.

Agora é hora de abrir o debate para a participação democrática.

Maringá, por exemplo, é uma cidade privilegiada, pois um dos membros da comissão vive, trabalha e leciona aqui, que é o José Miguel Garcia Medina, advogado, doutor em Direito Processual e professor da Universidade Estadual de Maringá.

Será que os maringaenses sabem disso?

Por mais utópico que possa parecer, é o momento de trazer a população para perto da discussão. O cidadão comum deve ter a chance de saber o que está acontecendo. É o mínimo.

Afinal, o anteprojeto, caso aprovado, trará conseqüências para todos, isto é fato.


Com Direito não se brinca. O Direito, parafraseando Ronald Dworkin, é pra ser levado a sério.

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