[ por Luana Renostro Heinen, em colaboração para o e-mancipação ]
Em 2003, Richard Posner -- nome representativo da Análise Econômica do Direito, Escola de Chicago -- publicou seu livro Law, Pragmatism, and Democracy. Nessa obra, Posner almeja defender o liberalismo pragmático, um projeto político que congrega por um lado uma teoria pragmática da democracia e, de outro, a sua teoria pragmática do direito.
O liberalismo pragmático pode ser compreendido como um plano de governo institucional, um projeto político que congrega economia, pragmatismo e liberalismo. É pautado por uma compreensão “sem ilusões” da natureza humana e por um ceticismo quanto à força de teorias jurídicas, morais e políticas para limitar as ações dos representantes oficiais. Por isso, enfatiza as restrições institucionais e materiais do processo de tomada de decisão pelos representantes oficiais.
O liberalismo pragmático de Posner se contrapõe ao liberalismo deliberativo que seria a junção da democracia deliberativa e da adjudicação vinculada a normas ou a princípios. Segundo Posner, o modelo arquetípico de democracia deliberativa poderia ser encontrado em John Dewey: “a centralização de diferentes ideias e abordagens e a seleção do melhor por meio do debate e discussão” (Posner, 2010, p. 82).
O problema dessa concepção de democracia é que ela é idealista, segundo Posner. Espera-se muito das pessoas. Espera-se que elas sejam interessadas nos assuntos públicos e deliberem tendo em mente a realização do bem comum e não seus interesses pessoais.
Posner, então, ataca essa ideia de democracia afirmando que, quase sempre, ela torna-se antidemocrática. Segundo ele, quando a maioria da população opta por políticas que os teóricos consideram inadequadas, eles acabam por colocar a culpa na opinião pública, que adjetivam de ignorante. Tais teóricos imaginariam que eles teriam uma percepção melhor das verdades morais e políticas que deveriam ser alcançadas por meio da deliberação. Assim, acabam apelando para o Judiciário não eleito e “para os servidores civis especialistas das agências regulatórias para efetuar políticas que não têm esperanças de vir a emergirem da deliberação democrática no mundo real” (Posner, 2010, p. 123), políticas como abolição da pena capital, casamento entre homossexuais, proibição do aborto, etc.
Crítico desta “democracia idealizada”, Posner se apresenta como um defensor da democracia “realmente existente” nos Estados Unidos contra as críticas de teóricos da esquerda e da direita. A democracia pragmática seria, então, a melhor descrição da “democracia realmente existente”.
A democracia realmente existente: elementos da democracia pragmática
Base da democracia pragmática é a democracia de elites, proposta pelo economista austríaco Joseph Schumpeter (Capitalismo, socialismo e democracia, 1942). De elites porque parte do pressuposto de que a igualdade é uma ilusão: “(...) sempre vai haver desigualdade na sociedade, em especial a desigualdade política. Isto é, sempre existirá uma minoria dirigente e uma maioria condenada a ser dirigida, o que significa dizer que a democracia, enquanto 'governo do povo', é uma fantasia inatingível” (Miguel, 2002, p. 485).
Assentada nesse pressuposto, a democracia de Schumpeter é um método para se tomar decisões políticas, não um fim em si mesma. Schumpeter inverte a lógica clássica: a eleição dos representantes passa a ser o principal e a decisão de questões pelo eleitorado, secundária. Os representantes tomarão as decisões: “o método democrático é aquele acordo institucional para se chegar a decisões políticas em que os indivíduos adquirem o poder de decisão através de uma luta competitiva pelos votos da população (Schumpeter, 1984, p. 336). Pode-se concluir, com o próprio Schumpeter, que a sua democracia de elites não implica que o povo governe, apenas que acuse ou rejeite as pessoas designadas para governar.
Uma das condições necessárias para criar um ambiente social adequado para que a democracia prospere, de acordo com Schumpeter, é a existência de uma elite bem formada e ligada à política como atividade por vocação. Com a previsão dessa condição para o êxito do método democrático, a teoria de Schumpeter demonstra refletir uma descrença na igualdade, não somente igualdade política ou jurídica, mas na igualdade de capacidades.
Ao construir a democracia pragmática assentada na democracia de elites de Schumpeter, Posner vai além. O norte-americano afirma a existência da desigualdade de capacidades entre os homens como um fato insuperável e que condicionaria a própria política, pois, de acordo com Posner, os melhores alcançarão, de qualquer forma, o poder. Esses melhores são, segundo Posner, os “lobos” que simplesmente chegam ao topo, ao poder, de uma forma ou de outra. Então, o grande desafio da política é disponibilizar caminhos para que esses líderes naturais cheguem ao topo sem precisarem apelar para a violência, usurpação, conquista e opressão. Para Posner, o reconhecimento da existência desses líderes natos é uma opção teórica mais realista.
Posner, como um democrata pragmático, defende que a política não tem um valor em si e nem representa uma atividade enobrecedora, limita-se a ser “uma competição entre políticos que buscam o interesse próprio, constituindo uma classe regente, para o apoio do povo, que também se pressupõe buscar seus próprios interesses, não estando nem um pouco interessados na política ou bem informados a respeito dela” (Posner, 2010, p. 111).
Entende Posner que a marginalização da política na prática da democracia nos EUA é um ganho social, pois ao exigir o mínimo de participação das pessoas: “Elas são deixadas livres para gastar seu tempo em outras atividades mais produtivas, sem interferência das animosidades, da popularização e dos debates inconclusivos intermináveis de uma vida política ativa” (Posner, 2010, p. 135). A política é apresentada, assim, como uma perda de tempo.
A democracia pragmática é, assim, a democracia de interesses, de sensibilidade à opinião pública: “[...] o que as pessoas querem em oposição ao que os teóricos políticos pensam que elas deveriam querer ou, sob diferentes (melhores) condições sociais ou políticas quereriam” (Posner, 2010, p. 129). Dessa maneira ela estimularia o comprometimento, pois interesses podem ser harmonizados em compromissos, mas não ideias. Trata-se de um mercado de interesses: “Não é o governo pelo povo, mas é governo do povo e mais ou menos para o povo” (Posner, 2010, p. 129).
Justamente porque fundada na desigualdade de capacidades, a democracia pragmática é representativa. A representatividade do governo tem uma importância central na democracia pragmática. Tanto por manter a estabilidade política evitando revoltas, quanto por fazer com que as pessoas trabalhem com dedicação e obedeçam às leis por se sentirem representadas.
De acordo com Posner, o povo conhece seus próprios interesses e precisa vê-los representados para se sentir representado. Isso é diferente, entretanto, de saber como esses interesses são afetados pelo processo eleitoral: a maioria das pessoas tem uma ideia imperfeita de como seus interesses serão afetados pelas eleições (qual candidato atenderá melhor às suas expectativas). Essa “deficiência cognitiva” dos eleitores pode, entretanto, ser um mecanismo eficiente para lidar “racionalmente” com a incerteza, inclusive a incerteza acerca de candidatos e questões políticas: “O fato de eleitores tenderem a seguir o exemplo de outros mais bem informados, mas sem seguir cegamente demagogos ou especialistas, pode aumentar ao invés de reduzir a racionalidade da ação política, bem como conferir ao processo político uma inércia salutar, impedindo uma mudança precipitada” (Posner, 2010, p. 159).
Revela-se, então, a preocupação central de Posner, que é estabelecer, na democracia pragmática, todos os mecanismos possíveis para assegurar a estabilidade política (que tem importância econômica): a importância de que se representem os interesses dos eleitores (para que não se revoltem), eleitores que, ao mesmo tempo são vistos em conjunto como uma “multidão irracional”, mas que, com sua inércia, evita mudanças repentinas.
O que Richard Posner expõe, em sua democracia pragmática, é a “pura regra do jogo”: a política na sua era niilista. A democracia de mercado em que o que mais importa é o momento fugidio do voto. O eleitorado indiferenciado reduzido à condição de espectador-consumidor (nesse sentido é representativa a comparação que Posner faz do eleitor com o público de um jogo de futebol).
Uma crítica à democracia pragmática
A construção dessa política niilista assentada sobre a ordem consensual tem como pressuposto a desigualdade: as massas seriam pouco informadas e desinteressadas dos assuntos políticos; os políticos -- entendidos como aqueles que concorrem no mercado eleitoral -- por outro lado não seriam homens ou mulheres comuns, seriam mais inteligentes, cultos e ambiciosos que a média.
Quando se parte do pressuposto da desigualdade o objetivo é legitimar uma determinada ordem policial. A polícia é aqui compreendida como o “conjunto dos processos pelos quais se operam a agregação e o consentimento das coletividades, a organização dos poderes, a distribuição dos lugares e os sistemas de legitimação dessa distribuição” (Rancière, 1996a, p. 41).
A alegação de que existem desigualdades inatas, como bem afirma Jacques Rancière, foi um dos primeiros argumentos para se legitimar a dominação. É isso, justamente, que retoma Posner: a legitimação de uma democracia dos melhores. Entendidos os melhores como líderes natos. Esses “melhores” que devem governar não se diferenciam essencialmente dos “especialistas” que acabariam por governar, segundo Posner, na democracia deliberativa. Ora, Posner deixa de visualizar algo que o próprio Aristóteles já havia reconhecido: que o título dos aristoi (virtude), nada mais é do que o mesmo título dos oligoi (riqueza). Só há, na verdade, duas partes: os ricos e os pobres.
A democracia posneriana apresenta, portanto, sua intenção de colocar a política dentro de limites bem definidos e em conformidade com as regras estabelecidas. Com isso, exclui a própria prática da política no sentido que é possível compreendê-la a partir de Rancière, enquanto a igualdade que rompe a lógica comum e sempre presente da desigualdade.
A partir do filósofo franco-argelino cabe reconhecer a ingovernabilidade da democracia: não pode ser um projeto político de governança. Esse projeto de governança da democracia pragmática consagra uma ordem policial fundada na desigualdade, em que cada parte tem seu lugar previamente estipulado. Quer-se, com isso, excluir a possibilidade da prática da política e, portanto, da própria democracia.
Ainda que tentando assentar seu projeto em bases democráticas reais, ou seja, dizendo que sua descrição da democracia condiz mais com a democracia que efetivamente se pratica nos Estados Unidos, Richard Posner esquece-se de um aspecto fundamental da política e da democracia evidenciados por Rancière: não é institucionalizável.
A democracia como prática da política sempre pode irromper a ordem fundada na desigualdade, a ordem policial controladora dos lugares na sociedade, para expor a igualdade como verdadeiro fundamento e para apresentar uma nova subjetivação política. A política é dissenso, não consenso. Sempre é possível a perturbação momentânea da normalidade, que se dá com a política. Então, ainda que se procure controlar totalmente a política por meio de mecanismos institucionais, como quer Posner, ela sempre pode ressurgir expondo o litígio.
Referências
Luis Felipe Miguel. A Democracia Domesticada: Bases Antidemocráticas do Pensamento Democrático Contemporâneo. DADOS – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 45, n. 3, p. 483-511,2002.
Richard Posner. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução: Teresa Dias Carneiro. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
Jacques Rancière. O desentendimento – política e filosofia. Tradução: Ângela Leite Lopes. São Paulo: Ed. 34, 1996a.
Joseph A Schumpeter. Capitalismo, socialismo e democracia. Tradução: Sergio Góes de Paula. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1984.
Luis Felipe Miguel. A Democracia Domesticada: Bases Antidemocráticas do Pensamento Democrático Contemporâneo. DADOS – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 45, n. 3, p. 483-511,2002.
Richard Posner. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução: Teresa Dias Carneiro. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
Jacques Rancière. O desentendimento – política e filosofia. Tradução: Ângela Leite Lopes. São Paulo: Ed. 34, 1996a.
Joseph A Schumpeter. Capitalismo, socialismo e democracia. Tradução: Sergio Góes de Paula. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1984.
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