II Encontro de Pesquisa Empírica em Direito

Apesar de amplamente apoiada pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ), pela Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), pelo Ministério da Justiça (MJ) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pesquisa empírica ainda é pouco discutida e realizada nas faculdades de direito do país. Com exceção da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (seja a do Rio de Janeiro, capitaneada por Joaquim Falcão, ou a de São Paulo, dirigida por Oscar Vilhena Vieira), a pesquisa em direito tem sido caracterizada pelo estudo do tipo bibliográfico, formalista e dogmático, em nada superando o modelo de "produção científica" do século passado. Raras são as instituições de ensino que se dedicam a aprimorar a metodologia de pesquisa quantitativa e qualitativa - recursos tradicionais de pesquisas nas áreas de economia, sociologia e antropologia - envolvendo temas e problemas jurídicos.

Com o objetivo de amplificar o debate sobre os métodos de pesquisa empírica, foi criada recentemente a "Rede de Estudos Empíricos em Direito" (REED), formada por pesquisadores de diversas instituições que compartilham a visão de que é preciso aprimorar o empirismo nas ciências jurídicas, modificando o foco de análise do "direitos nos livros" para o "direito em ação" (a velha distinção entre law in books e law in action promovida pela sociologia jurídica estadunidense).

O trabalho dos pesquisadores da REED está intimamente ligado com o I Encontro de Pesquisa Empírica em Direito, promovido no final de setembro de 2011 na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP), que reuniu pesquisadores de diferentes áreas, porém todos envolvidos com a pesquisa de campo em direito. Uma hipótese provável é que a rede de estudos - que ainda não possui um website institucional - tenha sido constituída durante o pioneiro encontro de Ribeirão, organizado pelo professor Paulo Eduardo Alves da Silva (ex-professor de Direito Processual Civil da FGV-SP, atualmente docente da FDRP).

Dando continuidade aos trabalhos iniciados em 2011, a REED irá promover em setembro de 2012 o II Encontro de Pesquisa Empírica em Direito, que já possui chamada pública de resumos e trabalhos de viés empírico, que podem ser apresentados e discutidos em quatro diferentes grupos de trabalho (Direito e Sociedade, Direito e Desenvolvimento, Direito e Políticas Públicas e Teoria e Metodologia da Pesquisa em Direito). O resumos devem ser enviados os de seus trabalhos até o dia 11/06/2012 para o endereço eletrônico reed.pesquisa@gmail.com e a inscrição se realizará posteriormente, por meio do site www.reedpesquisa.org, provavelmente a partir de agosto. O site está em processo de finalização e ainda não pode ser acessado.

O edital de chamada pública segue abaixo.

A “Rede de Estudos Empíricos em Direito” (REED) convida docentes, discentes e pesquisadores com produção científica baseada em metodologias empíricas no campo do direito a submeter resumos e trabalhos para apresentação no II Encontro de Pesquisa Empírica em Direito (“Encontro”), que acontecerá entre os dias 27 e 28 de setembro de 2012, na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP).

1. DAS INSCRIÇÕES E SUBMISSÃO DE TRABALHOS PARA APRESENTAÇÃO
1.1. A inscrição para participação no Encontro na qualidade de espectador será realizada por meio do sítio eletrônico http://www.reedpesquisa.org, por meio do preenchimento e submissão de formulário específico. Não há taxas de inscrição. As vagas são limitadas a 40 participantes por painel.
1.2. A apresentação de trabalhos no Encontro depende de prévia submissão de propostas. Podem apresentar propostas (“proponentes”) quaisquer pesquisadores vinculados ou não a centros de pesquisa, inclusive alunos de programas de graduação e de pós-graduação em direito, ciências sociais, economia, ciência política, antropologia, psicologia, estatística, contabilidade ou outras áreas, desde que seus trabalhos considerem o campo do direito como objeto de pesquisa e que a investigação se funde em métodos de natureza empírica .
1.3. A proposta de apresentação de trabalho no Encontro se dará por meio da submissão inicial de resumo até 08 de junho de 2012 e posterior entrega de versão do trabalho em estágio avançado de desenvolvimento até 31 de agosto de 2012, por meio do endereço eletrônico reed.pesquisa@gmail.com.
1.4 Os resumos devem possuir relação com os seguintes eixos temáticos:
Eixo 1 – Direito e Sociedade
Eixo 2 – Direito e Desenvolvimento
Eixo 3 – Direito e Políticas Públicas
Eixo 4 – Teoria e Metodologia da Pesquisa em Direito
1.5 A lista dos resumos selecionados para apresentação será divulgada entre os dias 20 a 30 de junho de 2012, na página eletrônica do Encontro e por meio de correspondência eletrônica para os endereços informados pelos proponentes.
1.6 A Comissão Organizadora do II Encontro de Pesquisa Empírica em Direito não se responsabiliza pelo extravio de resumos sem confirmação de recebimento por e-mail.

2. DA AVALIAÇÃO DOS RESUMOS
2.1 O resumo deverá ser apresentado em dois formatos de arquivo: um em Word 97-2003 (.doc) sem qualquer identificação do autor e/ou co-autor e um em formato Portable Document Format (.pdf) com todas as informações necessárias a identificação (nome, instituição de origem, contato eletrônico), de acordo com o item 4.1.
Os requisitos de admissão e critérios de seleção dos resumos são os seguintes:
2.1.1. Recebimento na forma e no prazo estipulados no presente edital;
2.1.2. Adequação temática e metodológica a um dos eixos propostos;
2.1.3. Excelência na adoção da metodologia de natureza empírica para a pesquisa em direito;
2.1.4. Estágio de desenvolvimento da pesquisa a que o resumo se refere (“inicial”, “em andamento” ou “concluída”), sendo que serão privilegiados as duas últimas categorias.
2.1.5. Participação de grupo de pesquisa ou corpo discente na pesquisa;

3. DA AVALIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS
3.1 Os proponentes dos resumos previamente selecionados deverão enviar, até 31 de agosto de 2012, os trabalhos completos em estágio avançado de desenvolvimento, com indicação do eixo temático escolhido, conforme item 1.4 supra.
3.2. Os trabalhos entregues serão encaminhados à Comissão Organizadora, que os circulará aos moderadores do respectivo painel, bem como aos seus participantes. Aos moderadores caberá a função de articular os trabalhos apresentados.
3.3 O trabalho completo deverá ser apresentado em dois formatos de arquivo: um em Word 97-2003 (.doc) sem qualquer identificação do autor e/ou co-autor e um em formato Portable Document Format (.pdf) com todas as informações necessárias a identificação (nome, instituição de origem, contato eletrônico), de acordo com o item 4.1.
3.4 Os proponentes que tiverem seus artigos aprovados pela Banca Examinadora e os tiverem apresentado oralmente (“autores”), como descrito no item 4, terão seus trabalhos publicados nos anais eletrônicos do Encontro.
3.5 Os autores dos trabalhos mencionados no item anterior serão encorajados a submeter uma versão final do artigo, já incorporando as críticas e sugestões feitas no Encontro, para avaliação do Conselho Científico da “Revista de Estudos Empíricos em Direito” e para publicação posterior.
3.6 Os proponentes, ao submeterem seus resumos e artigos, cedem automaticamente os respectivos direitos autorais e autorizam sua publicação impressa e/ou eletrônica pela Comissão Organizadora do Encontro.

4. DO FORMATO DOS RESUMOS E TRABALHOS
4.1 Os resumos e artigos enviados deverão respeitar as seguintes normas de formato:
- Margens superior, inferior, direita e esquerda: 2,0 cm;
- Formato A4, espaçamento simples;
- Título em Português: fonte Times New Roman, tamanho 14, centrado, letras maiúsculas, em negrito;
- Nome completo do autor e co-autor (se houver), titulação e instituição de origem, inclusive instituição financiadora (se houver), contato eletrônico: fonte Times New Roman, tamanho 12; alinhado a esquerda;
- Palavras-chave (mínimo de 1 e máximo de 3 separadas por ponto): fonte Times New Roman, tamanho 12;
4.2 No corpo do texto, as referências deverão seguir o sistema “autor-data”. Somente nas referências ao final do texto é que deverá constar a referência sendo de acordo com as normas da ABNT.
4.3 As referências deverão ser elaboradas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR-023) e apresentadas no final do texto.
- Livros: SOBRENOME, Nome. Título da obra em itálico. Cidade: Editora, ano. (Título da coleção).
- Capítulo de livro: SOBRENOME, Nome. Título do capítulo. In: SOBRENOME DO ORGANIZADOR, Nome. (Indicação da organização ou coordenação). Título da obra em itálico. Cidade: Editora, ano. p. página inicial-final.
- Artigo publicado em periódico impresso: SOBRENOME, Nome. Título do artigo. Título da revista, Cidade, ano, número, volume, página inicial-final, mês. ano.
- Artigo publicado em periódico online: SOBRENOME, Nome. Título do artigo. Título da revista, Cidade, ano, número, volume, ano. Disponível em: . Acesso em: data do acesso.
- Trabalho publicado em anais de evento científico: SOBRENOME, Nome. Título do trabalho. In: NOME DO EVENTO, edição., ano do evento, cidade do evento. Anais.... Cidade da publicação: responsável pela publicação, ano. Disponível em: . Acesso em: data do acesso.
- Leis, projetos de leis e outros atos normativos: BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jul. 1990. p. 13563. Disponível em:
- . Acesso em: 28 jul. 2011.
- Teses e dissertações: SARTONI, Bruno. O Estado e o Direito na Sociedade Contemporânea. 2002. 237 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2002.
4.4 Citações diretas com menos de três linhas deverão ser apresentadas no próprio corpo do texto, sem itálico, entre aspas, seguido da indicação da fonte, no sistema autor data. Citações diretas com mais de três linhas deverão vir em parágrafo separado, fonte 11, sem itálico e sem aspas, observando-se o recuo de 4 cm da margem esquerda.

5. DAS APRESENTAÇÕES
5.1 Somente poderão apresentar seus resumos os proponentes que tiverem apresentado seus respectivos trabalhos nos termos do item 3.
5.2 As apresentações orais ocorrerão de acordo com o cronograma e organização do Encontro, com horário, lugar e limitação definidos posteriormente pela Comissão Organizadora do Encontro.
5.3 Cada painel terá a apresentação de até 5 (cinco) trabalhos, com duração máxima de 12 minutos cada uma, independentemente do número de autores do trabalho.
5.4 A alocação dos trabalhos entre as mesas e a ordem de apresentação será definida pela Comissão Organizadora do Encontro.

6. RECURSOS, NOVAS REGRAS E DECISÃO DE CASOS OMISSOS
6.1. Não haverá recurso das decisões sobre admissão ou não e aprovação ou não dos resumos e trabalhos para apresentação.
6.2. A Comissão Julgadora se reserva no direito de resolver os casos omissos e de criar ou complementar as regras acima conforme os critérios mais adequados para promover os melhores resultados científicos do Encontro.

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