"O que começa como necessidade deve terminar como compulsão ou vício. E é isso que ocorre, já que o impulso de buscar nas lojas, e só nelas, soluções para os problemas e alívio para as dores e a ansiedade é apenas um aspecto para os problemas do comportamento que não apenas recebe a permissão de se condensar num hábito, mas é avidamente estimulado a fazê-lo".
Zygmunt Bauman, Vida Líquida
Hoje pela manhã, num seminário da disciplina de Direito do Consumidor lá na UEM, fiz algumas reflexões sobre a propaganda abusiva e enganosa (art. 37, CDC) com meus colegas, a partir de alguns casos específicos (Ellus e Benetton) e levantei alguns problemas (já apontados por George Marmelstein) sobre o conflito de princípios (liberdade de expressão x proteção ao consumidor) o posicionamento da Corte Alemã a respeito da liberdade de veicular propagandas chocantes.
O arquivo em formato pdf está no Scribd e pode ser baixado! Se quiser, leia!
Nenhum comentário:
Postar um comentário