MUNDO JURÍDICO

A Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) foi condenada a indenizar um consumidor que encontrou um maço de cigarros no interior de garrafa de cerveja.

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) fixou a reparação por danos morais em R$ 4.000. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (12/12).

O autor da ação narrou que, na festa de aniversário de sua esposa, constatou que havia um maço de cigarros da marca Dallas no interior de uma garrafa de cerveja. Afirmou que a situação causou mal estar entre os convidados, arrasando o espírito festivo e a confiança dos convidados.

A Ambev sustentou a possível ocorrência de fraude, sendo possível a abertura da garrafa sem violação da tampa. Como a sentença proferida na Comarca de Panambi julgou improcedente o pedido, o consumidor recorreu ao TJ-RS.


O juiz afirmou que os danos morais decorrem da própria presença do corpo estranho no interior do produto e gera no consumidor sentimento de repugnância e insegurança na qualidade do produto.


Pô, encontrar um maço de Dallas dentro da garrafa de cerveja não é fácil, hein?

E na visão de um fumante, esse cara tem é sorte! Era só colocar pra secar no varal os cigarros. Ainda teriam gosto de cevada. Dallas cevada! Sucesso.

Será que se o cigarro encontrado fosse um Marlboro ele teria processado a produtora da cerveja? Será que foi o Dallas que causou a repulsa?

"-Bah Gersão, encontrei um fumo dentro da cerveja!"
-Mas bah, tchê! Qual fumo? (cara de espanto, um misto de alegria e surpresa)
- UM DALLAS! (cara de gaúcho enojado)
- UM DALLAS!? (ódio no olhar) Vamos processar esses filhos de uma égua!"

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