Direito, Internet e Sociedade: rumo a uma sociologia jurídica da Internet

Talvez o núcleo de estudos que tenha inaugurado o debate sobre as transformações do direito geradas pela Internet tenha sido o Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), da Escola de Direito do Rio da Janeiro da Fundação Getulio Vargas, fundado em 2003 por Ronaldo Lemos - que, na época, ainda cursava o doutorado em sociologia jurídica na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sob orientação do professor José Eduardo Faria, e finalizava a tese O Direito Derivado da Tecnologia: Perspectivas Globais e Sociais, e Caminhos Estratégicos Brasileiros, posteriormente convertida no indispensável livro Direito, Tecnologia e Culturadisponível gratuitamente via Creative Commons.

A importância do CTS é enorme. Além dos importantes estudos e projetos desenvolvidos no plano acadêmico - alinhados com importantes vertentes teóricas contemporâneas, como a proposta de flexibilização dos direitos autorais e cultura livre de Lawrence Lessig e a análise dos arranjos institucionais de promoção do acesso ao conhecimento (A2K) de Lea Shaver -, a instituição teve papel central na elaboração do primeiro projeto de lei a assegurar garantias civis e princípios para regulação da Internet afinados com a Constituição Federal, o PL 2126/2011, o famoso Marco Civil da Internet. Na época em que o projeto foi concebido - há mais de cinco anos -, a ideia central de Ronaldo Lemos e dos pesquisadores do CTS era de inverter a trajetória histórica brasileira de criminalizar violações de direitos autorais antes de definir regras civis.

Internet e a função do direito: desafios regulatórios
Para Ronaldo Lemos - um dos protagonistas do debate atual sobre definição de direitos e deveres para o uso da Internet -, o caminho natural de regulamentação da rede (pautado na experiência de nações ocidentais com economias avançadas) seria primeiramente estabelecer um marco regulatório civil, definindo "claramente as regras e responsabilidades com relação a usuários, empresas e demais instituições acessando a rede, para a partir daí definir uma regras criminais" (cf. 'Internet brasileira precisa de marco regulatório civil', 2007). A partir desta ideia básica, diversos ativistas, juristas e empresários se mobilizaram para criar fóruns de discussão sobre a melhor forma de regulamentar as regras com relação ao uso da Internet. Após essa mobilização, o Brasil passou por uma experiência inédita de aprofundamento da experiência democrática através da Internet. O Ministério da Justiça (MJ), representado pela Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) e em parceria com o CTS, criou um grupo de trabalho com o objetivo de implementar um processo colaborativo para redação do projeto de lei. Após a definição de um texto-base que contou com a imensa participação da sociedade civil (segundo informações do Wikipedia, "durante a primeira fase dos debates, entre 29 de outubro e 17 de dezembro de 2009, foram mais de oitocentas contribuições, entre comentários, e-mails e referências propositivas em sites").

Em abril de 2011, o projeto foi apresentado ao Congresso pelo Poder Executivo (veja a exposição de motivos aqui). Ao longo de 2012, o processo legislativo foi coordenado politicamente por deputados do Partido dos Trabalhadores, como Paulo Teixeira (PT-SP) e Alessando Molon (PT-RJ), e contou com a exitosa experiência de realização de diversas audiências públicas, que atraíram a atenção de programadores, juristas, empresários, usuários da Internet e cidadãos em geral. A tramitação, entretanto, foi e tem sido lenta, em razão não somente da complexidade do texto para os legisladores, mas também pelo potencial conflito com organizações econômicas em razão da definição de princípios como o da neutralidade da rede, que impede a limitação de acesso de acordo com o tipo de dados transferidos (cf. 'Marco Civil da Internet: a disputa pela rede. Entrevista especial com Sérgio Amadeu').

Como se vê, somente a questão do Marco Civil da Internet levanta questões importantíssimas para os interessados em fenômenos jurídicos e nas múltiplas interfaces do direito com outras áreas, como sociologia e economia. Uma breve leitura do projeto de lei suscita uma série de perguntas. Qual a importância de definir fundamentos (reconhecimento da escala mundial da rede, exercício da cidadania, pluralidade e diversidade, abertura e colaboração, livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor) para o uso da Internet no Brasil? Até que ponto vai a liberdade de expressão em blogs, sites e redes sociais? Como garantir a proteção aos dados pessoais (pode o Google negociar dados relativos aos usuários para outras companhias)? O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania? Se sim, seria razoável permitir que as companhias de telecomunicação negociem pacotes específicos, com diferentes preços, que impliquem na limitação do acesso de acordo com o tipo de dado contratado? Até onde vai a autonomia de vontade de liberdade de contratação entre companhias e usuários? Até onde vai o controle de dados por parte do provedor de conexão? Deve-se permitir o monitoramento, filtragem, análise e fiscalização do conteúdo dos pacotes de dados? Como lidar com a questão de responsabilidade civil? O provedor de conexão à Internet deve ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros? Como resolver problemas de direitos autorais? Qual o procedimento para retirada de conteúdo que lesa direitos de autor? De que modo a Internet se relaciona com as políticas públicas? Como garantir a inclusão digital? Qual o impacto econômico da regulação civil da Internet? É possível ter um grau maior ou menor de criatividade e inovação de acordo com determinados ambientes institucionais? Quem tem competência para definir regras específicas e mais complexas sobre a Internet, a ANATEL?

As perguntas estão em aberto e demandam um amplo debate sobre os caminhos da regulação da Internet no Brasil e o que se espera de um arranjo jurídico como este em termos de consequências sociais, econômicas e cotidianas para cada cidadão on-line. Um debate regulatório como este deveria estimular as pessoas a pensar em cenários futuros ("como seria minha vida com esse tipo de restrição ou com aquele direito assegurado?"). Ocorre que o cenário brasileiro, no que toca à compreensão do movimento global de limitação do acesso à rede e ao engajamento para um debate qualificado, é desanimador. Não há estímulo para uma verdadeira discussão da sociedade civil sobre o que se quer em termos regulatórios e por que determinado arranjo institucional é preferível em detrimento de outro.

Além do distanciamento da população brasileira - que parece se entreter facilmente a cada semana com alguma notícia dramática que rapidamente se torna o "assunto mais importante do momento" (sem qualquer relação com a vida de cada um) -, as faculdades de direito, talvez com exceção de alguns polos do Rio de Janeiro e Brasília, praticamente ignoram a dimensão política do processo legislativo em andamento no Brasil. Ignora-se uma das mais importantes nomogêneses (criação de normas jurídicas) da história recente do país. Professores incapazes de superar a mediocridade intelectual não percebem que a Internet e a sociedade em rede colocam em xeque diversos conceitos jurídicos tradicionais e forjam atritos inéditos entre a realidade social e a dogmática, o que demanda um enorme esforço para compreensão da dimensão desses atritos e a necessidade de atualização do aparato conceitual para renovação do conhecimento dogmático voltado à decidibilidade de conflitos. Ignora-se também o potencial das pesquisas empíricas, capazes de propiciar uma melhor compreensão, por exemplo, dos problemas de eficácia do direito, da percepção dos atores com relação aos obstáculos jurídicos à inovação e dos problemas gerados pela enorme variação das decisões judiciais (algumas beirando a irracionalidade), que provocam enorme insegurança jurídica.

A iniciativa de sociólogos do direito, como Ronaldo Lemos, precisa inspirar acadêmicos e professores a levar a sério o debate sobre as relações entre direito e Internet. A discussão deve ser amplificada para além dos núcleos acadêmicos inovadores, como o da Direito GV (Rio), espraiando-se para diversas instituições públicas e privadas. Felizmente, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, um passo foi dado para reverter o precário quadro de ausência de discussões nesta área.

Direito, Internet e Sociedade: um grupo de extensão na USP
Diante dos desafios gerados pela progressiva utilização da Internet na sociedade (a emergência da sociedade em rede, nos termos de Manuel Castells) e os inúmeros reflexos para a análise de fenômenos jurídicos, foi criado, no segundo semestre de 2012 na Faculdade de Direito da USP, o Núcleo de Direito, Internet e Sociedade (NDIS), que tem por objetivo "promover pesquisas e desenvolver reflexões sobre os desafios impostos ao direito pelos avanços da tecnologia, sobretudo no campo da internet".

O núcleo foi idealizado por dois acadêmicos da pós-graduação com experiência nos debates sobre direito e internet e pesquisa empírica, Francisco de Brito Cruz e Dennys Marcelo Antonialli (ganhadores do prêmio Marco Civil da Internet e Desenvolvimento, criado pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas em 2012). Francisco Cruz atualmente é mestrando, sob orientação do Prof. Jean-Paul Rocha, e pesquisador da área de sociologia jurídica e ciência política. Dennys Antonialli é doutorando, sob orientação do Prof. Virgílio Afonso da Silva, e pesquisador das áreas de direito constitucional e direito civil. Dennys também realizou mestrado em Stanford, sob orientação do experiente Prof. Lawrence Friedman, onde desenvolveu uma pesquisa empírica em direito e internet. Os dois acadêmicos são responsáveis pela coordenação dos trabalhos do NDIS neste primeiro semestre de 2013.

Segundo os criadores, "com o objetivo de diagnosticar os principais impactos jurídicos e sociológicos das novas tecnologias da informação e comunicação, o núcleo tem como foco o estudo da inovação e de sua regulação através da criação de políticas públicas e de mecanismos de governança que afetem direitos fundamentais, tais como a privacidade e liberdade de expressão". A partir de um enfoque interdisciplinar, prosseguem, "o NDSI pretende ser um espaço de interlocução sobre este feixe de temas na FDUSP, contribuindo para a produção de conhecimento e a geração de intervenções qualificadas nas áreas que permeiam o debate regulatório da internet no Brasil". Assim, as atividades do NDSI incluem: "(i) discussão de textos teóricos sobre regulação da internet, democracia, direitos fundamentais e políticas públicas; (ii) análise crítica de projetos de lei e modelos de regulação adotados em diferentes países; (iii) pesquisa empírica e discussão sobre o posicionamento da jurisprudência em relação a esses temas; (iv) elaboração de relatórios, contribuições e projetos de pesquisa ligados a essas áreas; (v) iniciativas de ativismo (contribuições a audiências públicas, petições, reclamações, notificações, amicus curiae); (vi) organização de eventos e encontros com representantes do setor para esclarecer os interesses envolvidos e posicionar debates relevantes".

A ideia do grupo é reunir alunos de graduação e pós-graduação em encontros temáticos semanais. Para o primeiro semestre de 2013, o NDIS programou onze encontros que, em princípio, se iniciam em 14/03 e se encerram em 06/05. Em razão do registro do núcleo de estudos como atividade de cultura e extensão na FDUSP, exige-se o preenchimento de formulário de inscrição para alunos de graduação da faculdade (formulário aqui). O núcleo de estudos, entretanto, não é fechado e admite interessados até um número limite (16 alunos de graduação e alguns participantes da pós). O professor responsável pelo núcleo é o professor Virgílio Afonso da Silva.

Se houver adesão por parte dos acadêmicos, o NDIS tem um futuro promissor. Seu maior mérito é trazer para dentro da FDUSP, uma universidade pública, um debate que já é feito há muitos anos nas instituições de ensino jurídico de excelência (universidades estadunidenses como Harvard, Yale e Stanford). O núcleo pode gerar a formação de uma nova safra de juristas, uma nova geração de pesquisadores que supere o fechamento disciplinar ainda típico da produção literária jurídica.

O legado dos centros e núcleos: rumo a uma sociologia jurídica da Internet?
A sociologia jurídica brasileira é conhecida por seus trabalhos da segunda metade do século XX, em especial as décadas de setenta e oitenta, quando ganharam destaque as publicações de Cláudio Souto, Joaquim Falcão, José Eduardo Faria, Leonel Severo Rocha, Eliane Junqueira, Celso Campilongo, e outros. Esses autores, entretanto, enfrentaram e estudaram problemas distintos da geração presente, tendo como tendo como base, claro, uma sólida formação em teoria social e os desafios de um país que, a todo custo, buscava integrar-se às economias industriais capitalistas. A questão é que muito mudou nas últimas décadas. Os cenários são distintos e diversos problemas ainda não foram enfrentados pela academia.

O desafio da sociologia jurídica hoje é reinventar-se. A compreensão dos paradigmas tecnológicos, do processo de destruição criadora, das características da nova economia, do capitalismo cognitivo, da emergência da sociedade da informação, dos efeitos institucionais da globalização econômica, da força das instâncias regulatórias transnacionais, da limitação a políticas desenvolvimentistas por regras multilaterais de comércio e propriedade intelectual, do impacto da internet na formas de vida, das transformações econômicas geradas pela tecnologia,  da nova divisão internacional do trabalho, da separação entre incluídos e excluídos tecnologicamente, da financeirização da economia, da transformação do Estado pós-gerencial, do fracasso do keynesianismo tal como implantado, da crise financeira e fiscal dos países capitalistas avançados, do homogeneização das regras contábeis, securitárias e financeiras aos padrões definidos por por técnicos anglo-saxônicos, da desintegração dos movimentos sociais e surgimento de organizações em rede, do embate entre privatização (private property) e garantia do comum (commons), da função promocional do direito, da superação do paradigma da regulação (regulation) e emergência da governança (governance), do potencial aprofundamento da democracia através de mecanismos participativos de deliberação, da juridificação das esferas sociais, do surgimento de um modelo global de direitos constitucionais, do papel desempenhado pelas cortes na implementação de políticas públicas, da luta por acesso à informação, da biopolítica da sociedade de controle, do desafio de definir garantias básicas de privacidade e proteção aos dados na era da comunicação e do controle, do aumento da complexidade, tudo isso - a compreensão de todos esses elementos, meramente exemplificativos - leva a um novo debate sobre como podemos compreender o papel do direito na sociedade, a relação entre o direito e outros sistemas e o potencial opressor ou emancipatório do direito.

Compreender os impactos jurídicos da emergência de novas tecnologias da informação, como a Internet, é uma agenda promissora de pesquisa e reflexões. Trata-se da oportunidade de inaugurar um novo campo, que pode ser chamado de sociologia jurídica da internet. No Brasil, não há um projeto claro para esse tipo de estudo (uma pesquisa no Google, por exemplo, aponta nenhum resultado encontrado para "sociologia jurídica da internet" - pelo menos até a elaboração deste texto). É óbvio que há rótulos para estudos dessa interface como "Direito da Internet" ou "Direito e Internet". Mas a proposta aqui é outra. Não se trata de inaugurar mais um campo disciplinar - hermético e dogmático -, tal como insistem autores de manuais. Trata-se de aproveitar a herança da sociologia jurídica brasileira - crítica, empírica, interdisciplinar e intimamente ligada com as questões sociais de seu tempo - e inaugurar uma agenda dedicada à análise de projetos de lei e regulamentos de governança da internet (fontes primárias) e pesquisas empíricas, qualitativas e quantitativas, sobre o impacto da regulação da internet na sociedade e o papel dos tribunais na interpretação (ou criação, uma vez aceita a tese hartiana da discricionaridade dos juízes) do direito.

Há muito o que fazer. Debruçar-se sobre o direito em ação em uma perspectiva crítica, ao invés de simplesmente limitar-se à compreensão de antigas teorias jurídicas, significar carregar a herança dos  velhos sociólogos do direito. Não é preciso inventar a roda. Metodologias de pesquisa foram aprimoradas de geração em geração. Basta identificar quais são nossos verdadeiros problemas e lançar-se na (nada fácil) tarefa de produção metodologicamente estruturada de um conhecimento compartilhável potencialmente transformador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mais lidos no mês