Obamacare e a Suprema Corte


O veterano da Guerra da Independência dos Estados Unidos da América e pensador político, Alexander Hamilton, num texto clássico dirigido ao povo de Nova Iorque publicado no Independent Journal em 1788, escreveu  a seguinte passagem sobre os limites constitucionais do poder legislativo e o papel das cortes: "There is no position which depends on clearer principles, than that every act of a delegated authority, contrary to the tenor of the commission under which it is exercised, is void. No legislative act, therefore, contrary to the Constitution, can be valid. To deny this, would be to affirm, that the deputy is greater than his principal; that the servant is above his master; that the representatives of the people are superior to the people themselves; that men acting by virtue of powers, may do not only what their powers do not authorize, but what they forbid. If it be said that the legislative body are themselves the constitutional judges of their own powers, and that the construction they put upon them is conclusive upon the other departments, it may be answered, that this cannot be the natural presumption, where it is not to be collected from any particular provisions in the Constitution. It is not otherwise to be supposed, that the Constitution could intend to enable the representatives of the people to substitute their will to that of their constituents. It is far more rational to suppose, that the courts were designed to be an intermediate body between the people and the legislature, in order, among other things, to keep the latter within the limits assigned to their authority. The interpretation of the laws is the proper and peculiar province of the courts. A constitution is, in fact, and must be regarded by the judges, as a fundamental law. It therefore belongs to them to ascertain its meaning, as well as the meaning of any particular act proceeding from the legislative body. If there should happen to be an irreconcilable variance between the two, that which has the superior obligation and validity ought, of course, to be preferred; or, in other words, the Constitution ought to be preferred to the statute, the intention of the people to the intention of their agents. Nor does this conclusion by any means suppose a superiority of the judicial to the legislative power. It only supposes that the power of the people is superior to both; and that where the will of the legislature, declared in its statutes, stands in opposition to that of the people, declared in the Constitution, the judges ought to be governed by the latter rather than the former. They ought to regulate their decisions by the fundamental laws, rather than by those which are not fundamental"  (The Federalist nº. 78).

A reflexão de Hamilton, apesar de secular, é extremamente pertinente à atual discussão política nos Estados Unidos sobre os limites constitucionais do poder do governo federal, polêmica intensificada pelas recentes ações do Governo Obama. Na segunda-feira, só se falou em uma coisa nos blogs jurídicos estadunidenses: a decisão da Suprema Corte da julgar a constitucionalidade do plano governamental que reforma o sistema público de saúde nos Estados Unidos, o Patient Protection and Affordable Care (Lei de Proteção ao Paciente e da Saúde Acessível), conhecido informalmente por “Obamacare”. (cf. 'Supreme Court to hear challenge to Obama’s health-care overhaul' do Washington Post).

Para muitos, esse é o caso constitucional mais importante desde o famoso Bush v. Gore de 2000. Rafael Baliardo, numa matéria publicada pelo portal Consultor Jurídico, deu detalhes sobre o julgamento do caso, citando também a referida reportagem do Washington Post: "Na segunda-feira (14/11), a Suprema Corte anunciou que vai julgar se a lei, que é a principal conquista da administração do presidente Barack Obama, fere ou não cláusulas da Constituição dos Estados Unidos. O mérito do processo gira em torno da seguinte discussão: se o Congresso Federal, ao aprovar o Affordable Care Act, excedeu sua autoridade quando estabeleceu que todos os americanos disponham de algum tipo de cobertura médica até 2014 ou paguem multas fiscais por se recusar a fazê-lo. É a ação de maior importância política na Suprema Corte, desde o caso Bush contra Gore em 2000. De acordo com a edição do jornal The Washington Post desta terça-feira (15/11), os juízes vão ouvir cerca de cinco horas e meia de argumentos orais de ambas as partes, tempo considerado excepcional para os padrões da Suprema Corte. Inclui-se aí as falas sobre a constitucionalidade da lei e questões afins que abarcam assuntos tão amplos como a intenção dos fundadores dos EUA no século XVIII e liberdades individuais. Ainda de acordo com o The Washington Post, as sessões de argumentação oral devem ocorrer em março de 2012 e se estender por até dois dias. A decisão deve sair pouco antes do recesso da corte no final de julho".

Na petição de writ of cerciorari escrita por Roberto Muise e outros advogados do Thomas More Law Center (uma empresa de advocacia de Michigan que se viu obrigada a contratar um novo plano de saúde em razão da nova legislação aprovada por Obama em março de 2010), há um resumo das questões apresentadas, que são duas: "This case challenges Congress’s authority to require private citizens to purchase and maintain 'minimum essential' healthcare insurance coverage under penalty of federal law (hereinafter 'individual mandate') pursuant to the Patient Protection and Affordable Care Act. Petitioners, who are subject to the individual mandate, seek review of the divided opinion of the Sixth Circuit, which upheld the constitutionality of the mandate as a proper exercise of Congress’s Commerce Clause authority. 1. Does Congress have authority under the Commerce Clause to require private citizens to purchase and maintain 'minimum essential' healthcare insurance coverage under penalty of federal law? 2. Is the individual mandate provision of the Act unconstitutional as applied to Petitioners who are without healthcare insurance?"

Há um enorme lista de precedentes citados para garantir autoridade sobre o argumento, destacando-se o voto de cada judge que reforce a ideia de limites constitucionais do legislativo. A petição pode ser lida aqui.

Por outro lado, Donald Verrilli e outros advogados do Departamento de Justiça do Governo Obama argumentam que o plano é constitucional (a Constituição garante ao Congresso o poder de regular o comércio) e necessário em face ao momento de crise do mercado nacional de planos de saúde: "The Affordable Care Act represents the considered judgment of the elected Branches of Government—after years of study and deliberation—on how to address a crisis in the national health care market.  That crisis has put the cost of health insurance beyond the reach of millions of Americans, and has denied coverage entirely to millions more.  The Act is a comprehensive statute that builds on the system of private and public insurance to finance health care.  It utilizes various regulatory and tax measures to reform insurance practices, extend coverage, and address other problems in the health care market. The Act requires that non-exempted individuals finance their health care consumption through insurance, rather than rely on a combination of attempted selfinsurance  and the back-stop of care paid for by other market participants.  The minimum coverage provision, like the Act as a whole, thus regulates economic conduct that substantially affects interstate commerce.  The provision is also integral to the rules Congress prescribed to end discriminatory insurance practices that deny coverage to or increase rates for millions of Americans with preexisting medical conditions.  Further, the minimum coverage provision is effectuated by means of a penalty that operates as a tax, payable only by those who are required to file income tax returns and based on their adjusted gross income.  For these reasons, the minimum coverage provision is squarely within Congress’s power to regulate interstate commerce, to lay and collect taxes, and to enact legislation that is necessary and proper to effectuate its enumerated powers".

O Congresso ultrapassou seus limites ao requerer que todo cidadão estadunidense adquira um plano de saúde? Essa é uma das perguntas que os comentaristas lançam em diversos blogs jurídicos. Não há resposta definitiva. Trata-se de um clássico embate de argumentos.

Para os autores da petição que questiona a constitucionalidade da política de Obama, pouco importa se ela é boa ou não. O que está em jogo é o crescente poder do Congresso, que está minando o compromisso inicial da nação de limitação do poder legislativo federal ("In fact, it is critically important to literally millions of Americans, including Petitioners, who are gravely concerned about the ever increasing power of Congress—a power that is undermining our Nation’s founding commitment to a limited federal government. This concern transcends and, indeed, eclipses any concern about whether the Patient Protection and Affordable Care Act (“Act”) is good public policy.  Thus, the question(s) raised by this petition go to the very form and structure of our national government"). Em última instância, trata-de de um debate sobre o federalismo estadunidense no século XXI.

A questão torna-se mais delicada quando se tem em mente que a Suprema Corte dos Estados Unidos, formada por apenas 9 magistrados, é ideologicamente dividida entre progressistas e conservadores. Nos últimos meses, muitas decisões colegiadas foram decididas por 5 votos a 4. Outro ponto crucial é que a decisão será tomada em 2012, ano de campanha presidencial (e qual seria o efeito da inconstitucionalidade  de uma política pública que é uma das bandeiras do governo de Obama?).

O lado positivo é que a Suprema Corte se manifestou no sentido de fazer um julgamento exaustivo, incluindo a possível participação de entidades sem fins lucrativos no debate, o famoso instituto do amicus curiae (os "amigos da corte", mecanismo que garante maior legitimidade democrático aos julgamentos constitucionais). No presente caso, há muito mais do que uma simples questão técnica sobre direito constitucional.

O certo é que o debate está apenas começando. Até a decisão, haverá muito o que ser discutido, em especial nos Estados Unidos. De qualquer forma, fica claro que o judicial review tem uma função política intensa nas democracias modernas. Isso é inegável. De certo modo, não deixam de ter razão os líderes do movimento Critical Legal Studies, os professores de Harvard Roberto Mangabeira Unger e Duncan Kennedy (ex-tutores de Obama), quando afirmam que law is politics.

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