tag:blogger.com,1999:blog-7948242800198496134.post6346649028320433047..comments2023-12-02T01:21:34.185-03:00Comments on e-mancipação: Uber e as tensões jurídicas globais da sharing economyRafael A. F. Zanattahttp://www.blogger.com/profile/00134526393445294143noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-7948242800198496134.post-49660492888374948632015-11-30T16:48:15.075-02:002015-11-30T16:48:15.075-02:00Parabéns pelo blog e pelo excelente artigo. Estamo...Parabéns pelo blog e pelo excelente artigo. Estamos carentes de produção jurídica de qualidade como esta.<br /><br />Att.,<br /><br />Victor Targinovtarginohttps://www.blogger.com/profile/09111688538975774318noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7948242800198496134.post-26322134736738220812015-09-24T18:52:08.737-03:002015-09-24T18:52:08.737-03:00Bom, além de tudo que foi discutido, fica uma duvi...Bom, além de tudo que foi discutido, fica uma duvida: se o serviço é de carona remunerada, como a empresa pode convidar pessoas para "trabalhar na plataforma" e obter cerca de R$ 7.000,00 de renda? Carona, pela definição, é dada pelo condutor do veiculo para pessoas que deveriam ir prodestino.seu destino, fora isso, é transporte de passageiro.<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7948242800198496134.post-763254328607336942014-11-20T18:25:40.115-02:002014-11-20T18:25:40.115-02:00Mt bom, Zanatta!Mt bom, Zanatta!Bruna Castanheirahttps://www.blogger.com/profile/15107143118643616642noreply@blogger.com