Quando a política bloqueia direitos: estratégias para a defesa da neutralidade de rede


Não bastasse a pressão das gigantes do setor de telecomunicação, que pretendem criar novos modelos de negócio com a quebra da neutralidade de rede -- ofertando "pacotes de transmissão de dados", como se fossem "pacotes de televisão à cabo" --, o Partido dos Trabalhadores enfrenta agora a rebelião de sua "base aliada", capitaneada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que tenta modificar a última versão do projeto de lei 2.126/2011, do Dep. Alessandro Molon (PT-RJ).

Em meio a um jogo político pesado, no qual impera a afronta ao governo para obtenção de vantagens a curto prazo -- um típico esquema House of Cards, como notou Ronaldo Lemos --, está uma questão estratégica para o cidadão brasileiro: a neutralidade de rede (cf. 'A neutralidade de rede e o futuro da internet', 'Neutralidade de rede como campo de pesquisa' e 'Marco civil da internet e a importância da neutralidade de rede').

A "emenda aglutinativa" de Eduardo Cunha, apresentada na última quinta-feira (13/03/2014), tenta modifica o importante artigo 9º do Marco Civil da Internet, que diz o seguinte:

Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. § 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por Decreto e somente poderá decorrer de: I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e II – priorização a serviços de emergência.
§ 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve: I – abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 do Código Civil; II – agir com proporcionalidade, transparência e isonomia; III – informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede; e IV– oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais. § 3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.

Note bem os trechos grifados: isonomia, ausência de distinção, transparência, não discriminação.

A proposta de Eduardo Cunha -- encampada por grandes empresas já consolidadas no setor de telecomunicações -- apresenta a seguinte redação para o artigo 9º:

Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. § 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada pela Anatel e somente poderá decorrer de: I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e II – priorização a serviços de emergência.
§ 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve: I – abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 do Código Civil; II – agir com proporcionalidade, transparência e isonomia; III – informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede; e IV – se abster de praticar condutas anticoncorrenciais. § 3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo. § 4º Respeitado o disposto no caput, é facultada a contratação de condições especiais de tráfego de pacotes de dados entre o responsável pela transmissão e terceiros interessados em provimento diferenciado de conteúdo, desde que não haja prejuízo ao tráfego normal de dados.

Viu a diferença?

Na proposta de Cunha, a discriminação será regulamentada pela Anatel. Além disso, não há qualquer menção à não discriminação em serviços comerciais no inciso IV do parágrafo 2º. Ainda, há um explícito parágrafo 4º, que permite a contratação de condições especiais de tráfego de pacote de dados.

Não é por acaso que o governo recuou e retirou o caráter de urgência de votação do Marco Civil da Internet. No caso de um "revolta bem sucedida" da base aliada -- com a consequente aprovação do projeto de lei tal como proposto por Cunha --, as consequências seriam muito danosas.

O Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo está se esforçando para mostrar por que a neutralidade de rede importa. Em um texto publicado hoje pelo núcleo, Pedro Ramos apresenta argumentos que demonstram de que modo o fim da neutralidade de rede pode impedir o surgimento de novas empresas do setor de tecnologia e aumentar as desigualdades no Brasil.

A não-neutralidade visa apenas a criação de novos modelos de negócio, onde pessoas terão acesso a "pacotes" distintos por diferentes preços (e-mail e sites de notícia/e-mail, sites de notícia e redes sociais/ e-mail, sites de notícia, redes sociais e streaming de mídias, por exemplo). Com a desculpa de que esse modelo pode "financiar a estrutura da internet", as grandes empresas querem diferenciar seus consumidores, eliminando o caráter fundamental da internet de abertura e ausência de discriminação:

A não-neutralidade apenas estabeleceria diferentes custos para acessar aplicações e conteúdos, financiando o acesso à Internet dos mais pobres. E esse é exatamente o problema da proposta de diferenciação de preços e acesso a serviços: a divisão entre a “Internet dos ricos” e a “Internet dos pobres”. Esta última seria a periferia do sistema, com acesso limitado a recursos e que, a longo prazo, tenderia a aumentar as barreiras de exclusão social, na medida em que os mais pobres seriam cada vez mais diferentes dos ricos no que se refere a acesso a informação, ferramentas de comunicação e interação social. Com a cobrança diferenciada de serviços, seria reproduzida a mesma separação social que ocorre nas cidades brasileiras hoje: periferias com acesso limitado a equipamentos culturais e serviços de qualidade, e anéis de riqueza em que seriam construídas barreiras de estratificação social com o objetivo de afastar a presença e entrada da periferia nessas praças.

O argumento de Pedro Ramos é irretocável. Esse é o cenário futuro, se não houver neutralidade. Tal situação pode acabar com o potencial emancipatório da internet. Tomemos um exemplo muito prosaico: o da autoeducação por vídeos de universidades que acreditam no open knowledge. Um "consumidor" da periferia não terá acessos a vídeo-aulas, caso não possa pagar pelo "pacote de serviços" mais caro (que inclui o streaming de vídeos de tais universidades). Seu tráfego de dados será limitado a determinados tipos de dados. Teremos barreiras para o acesso ao conhecimento em defesa de "novos modelos de negócio".

O que ocorre hoje no Brasil é que as pessoas não se deram conta da importância da neutralidade de rede. E o erro é nosso -- ou seja, daqueles que dominam o assunto em sua complexidade, mas que não agem pela defesa de interesses coletivos. Se nós temos consciência de que as decisões de hoje irão moldar a sociedade de amanhã, precisamos explicar para o maior número de pessoas o que está em jogo.

Precisamos de uma nova estratégia para defesa da neutralidade de rede. A articulação das organizações não governamentais e centros de pesquisa com o governo -- ou mais especificamente, com Alessandro Molon -- não trouxe os resultados esperados. É preciso envolver mais pessoas nessa luta.

O que nós podemos fazer?

A resposta não é nada simples. Entretanto, há alternativas possíveis para que ocorra um maior engajamento dos cidadãos com essa pauta. Algumas delas são:
  • Compilar informações sobre a neutralidade de rede e sua importância para fácil acesso on-line;
  • Elaborar mais quadros comparativos sobre a proposta original, a versão de Molon e a versão de Cunha (apoiada pelas empresas de telecomunicação);
  • Criar vídeos explicativos, com linguagem simples e certo apelo emocional;
  • Mobilizar as gerações mais velhas (que utilizam a internet com cada vez mais frequência) e as gerações mais novas (que não percebem a dimensão política da regulação da internet) para ingresso no debate;
  • Articular mais campanhas do estilo Avaaz, lideradas por personalidades conhecidas (como Gilberto Gil);
  • Encontrar apoiadores com forte apelo popular, como atores globais e celebridades da internet para campanhas pela neutralidade (o que há de errado em utilizar a cultura de massa em favor do pensamento reflexivo?);
  • Romper com o relativo fechamento de comunidades de ativismo digital;
  • Realizar palestras em universidades e escolas públicas sobre o marco civil da internet;
  • Organizar marchas e protestos nas ruas, tomando praças e locais públicos;
  • Escancarar as motivações econômicas dos apoiadores da não-neutralidade;
  • Forçar a oposição a apresentar argumentos plausíveis para a não-neutralidade em um verdadeiro debate na esfera pública.
Esse não é um plano de ação completo -- e tampouco pretende ser. Meu ponto é que precisamos agir, de uma forma ou outra. Mãos à obra.

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