Criatec I ao Criatec II: o que mudou?


Em 30 de agosto de 2012, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que comemora seus 60 anos de existência - anunciou em seu website o edital de chamada pública do fundo Criatec II, uma segunda versão do bem sucedido fundo mútuo de investimento em empresas emergentes Criatec, lançado pelo BNDES em 2007.

O Criatec (I), que inspirou a formulação revisada do Criatec II, foi responsável pela seleção de 36 empreendimentos inovadores em "estágio semente", muitos oriundos de incubadoras tecnológicas, que foram transformados em sociedades por ações e receberam o aporte de capital inicial de R$ 1,5 milhão do fundo mútuo, que tem como cotistas dois bancos públicos, o BNDES, através da BNDES Participações S.A. (BNDESPAR, empresa de participações subsidiária do BNDES), e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. Ambos os fundos (um existente e outro em formação) são condomínios fechados, obrigatoriamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários, geridos e administrados por empresas privadas. O edital de lançamento do Criatec II serve justamente para selecionar quem será a companhia privada que exercerá a função de gestora nacional e quem será a companhia privada administradora do fundo.

Origens: o Criatec I
O Criatec foi o primeiro “fundo mútuo de investimento em empresas emergentes” criado pelo BNDES especificamente para empresas nascentes, isto é, aquelas que antecedem o estágio de empresas emergentes.  No regulamento do fundo, o artigo 1º dá a definição jurídica do Criatec: "O Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Criatec (o 'Fundo') é um fundo mútuo de investimento destinado à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes inovadoras, constituído sob a forma de condomínio fechado, e reger-se-á pelo presente regulamento (o 'Regulamento'), pela Instrução nº 209 da Comissão de Valores Mobiliários ('CVM') e pelas demais disposições legais aplicáveis".

Para caracterizar a "empresa emergente", o fundo definiu que as companhias alvo, obrigatoriamente, deveriam apresentar faturamento líquido anual de, no máximo, R$ 6 milhões, apurado no balanço de encerramento do exercício anterior ao investimento ou estarem em seu primeiro ano de funcionamento.

Tal tipo de investimento, feito na fase inicial da empresa ou projeto, recebe o nome de capital semente (seed capital) e é um dos mais arriscados tipos de participação acionária (venture capital), em razão do alto risco associado ao estágio prematuro de desenvolvimento do empreendimento investido. No Criatec, o BNDES age como verdadeiro investidor de risco, mas não via participação acionária direta (compra de títulos mobiliários como ações ou debêntures). O investimento se dá através de um fundo de investimento no qual o banco público é cotista. Esse é o diferencial. Trata-se de uma evolução do modelo de "Estado como investidor de risco" (expressão cunhada por Paulo Todescan Mattos em 2007). Para garantir a segurança do retorno do investimento, o Estado conta com o auxílio de gestores privados, com expertise e capital social na área. Trata-se de um fenômeno bastante peculiar. É um novo tipo de intervenção econômica e política desenvolvimentista, alinhada ao setor privado (market friendly). Poderíamos chamar tal modelo de "Estado cotista", na falta de uma expressão melhor.

Dois elementos chamam atenção no Criatec, em um primeiro olhar. O primeiro é o seu arranjo institucional de colaboração entre setor público e privado. O segundo é o modo como foi selecionado o gestor nacional do fundo, responsável pelo trabalho "mão na massa" e pela descentralização mediante gestores regionais. Em 2007, em razão da ausência de fundos privados para empresas nascentes e do pouco conhecimento dos investidores sobre tal modalidade de investimento, o BNDES lançou um edital público para selecionar um gestor nacional para um fundo mútuo de investimento de R$ 100 milhões, direcionados a empresas sem faturamento ou com faturamento de até R$ 6 milhões, e com grande conteúdo inovador. Neste fundo, seriam cotistas o BNDESPAR (80%) e o Banco do Nordeste (20%). A seleção do gestor ocorreu entre setembro e outubro de 2007. A companhia vencedora do edital foi a Antera Gestão de Recursos S.A., sediada no Rio de Janeiro, enquanto que a administração do fundo – obrigatória segundo instruções normativas da Comissão de Valores Mobiliários – ficou com a companhia BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., também sediada no Rio de Janeiro.

O gestor tem poderes para exercer todos os direitos inerentes aos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira, inclusive o de ação e o de comparecer e votar em assembleias gerais ordinárias e extraordinárias das companhias investidas, assim como o de indicar membros para os órgãos sociais das companhias investidas (art. 6º). Ainda, o gestor tem a competência de (i) prospectar companhias alvo; (ii) escolher as companhias em que pretende investir e submeter à aprovação do Comitê de Investimentos; (iii) firmar com a companhia alvo um pré contrato de investimento antes que esta seja submetida à aprovação do Comitê de Investimentos; (iv) diligenciar, valorar e determinar estratégias de saída; (v) propor o volume dos investimentos e participações do fundo nas companhias alvo ao Comitê de Investimentos; (vi) indicar ao administrador, após a aprovação do Comitê de Investimento, a necessidade de chamadas para integralização de quotas do fundo; (vii) avaliar as companhias alvo de acordo com o mercado e suas características técnicas; (viii) analisar a administração das companhais alvo (empreendedores e sua equipe) e modelo de negócios; (ix) definir a necessidade de contratação de empresas especializada para a análise, em conjunto com a equipe do gestor, dos aspectos societários, de propriedade intelectual, fiscais e trabalhistas das companhia alvo (due-diligence) e (x) acompanhar o desempenho das companhias investidas, bem como decidir sobre o momento de desinvestimento.

O regulamento do fundo determinou que a seleção de investimentos fosse de competência do gestor nacional: “cabe ao gestor do fundo selecionar as oportunidades de cada investimento e desinvestimento nas companhias alvo, podendo valer-se de consultoria especializada, sendo certo que as oportunidades deverão ser previamente aprovadas pelo comitê de investimento” (art. 11). Todavia – e esse é um dos principais aspectos do Criatec –, o regulamento permitiu a descentralização da gestão através de consultores regionais: “o gestor poderá, em nome do fundo, contratar serviços de consultoria especializada de profissionais ou sociedades, com experiência nos focos setoriais do fundo ou na atividade de determinada companhia alvo” (art. 12).

O Criatec foi criado pelo BNDES com essa finalidade de capilaridade e descentralização da gestão do fundo. Deste modo, foi imaginado um arranjo bastante sofisticado no qual o gestor nacional (Antera Gestão de Recursos S.A.) seria o coordenador de gestores regionais, responsáveis pela seleção de projetos empreendedores e pela gestão executiva das empresas. Este é um aspecto que deve ser levado em consideração. Em razão do altíssimo risco envolvido com o investimento em empresas nascentes, tornou-se necessário utilizar de gestores regionais, responsáveis pelo acompanhamento próximo da companhia, o que envolve gestão de risco, assessoria jurídica (transformação de sociedade limitada para sociedade por ações), serviços de contabilidade, head hunting, busca de investidores anjo, auditoria e assessoria em propriedade intelectual. Os gestores regionais são fundamentais para o apoio “mão na massa”, que se refere ao (i) acompanhamento da equipe, estrutura, desenvolvimento e venda; (ii) disseminação das melhoras práticas; (iii) atração e promoção de oportunidades de negócio e (iv) preparação da empresa para o desinvestimento (projeção do fluxo de caixa, cenário de expansão do negócio, novos aportes).

Na execução do Criatec, os polos regionais foram instalados em três fases. Até dezembro de 2007, foram selecionados gestores no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Campinas. Até maio de 2008, foram selecionados os gestores de Florianópolis, Fortaleza e Belém. Por fim, ocorreu a seleção do sétimo gestor regional, de Recife. A estratégia de descentralização da gestão permitiu um acompanhamento com as empresas que se candidataram a receber o aporte de capital do fundo Criatec. Ao todo, até novembro de 2011, foram 36 empresas selecionadas e investidas. Algumas receberam o aporte de R$ 1,5 milhão, outras um pouco menos. Mesmo que o valor pareça baixo, R$ 1 milhão pode fazer toda a diferença para um empreendimento em fase nascente. A relação completa das empresas investidas está disponível no site do fundo Criatec. Da lista, verifica-se que muitos projetos selecionados são oriundos de incubadoras tecnológicas de universidades e empresas públicas (como a Embrapa). As regiões com mais empresas selecionadas foram as de São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina.

Ainda é cedo para avaliar o sucesso do fundo Criatec, afinal o período de investimento encerrou em novembro de 2011 e há uma previsão de até seis anos para o desinvestimento (até novembro de 2017). Mesmo assim, já há casos de desinvestimento antecipado e retorno financeiro aos cotistas, isto é, lucro ao "Estado cotista". Após investimento de R$ 1,5 milhão pelo fundo Criatec, a empresa Usix Serviços de Informática S.A. foi adquirida pela Ebix Inc., líder mundial em soluções de software e e-commerce para o setor de seguros. Além da Usix, outra companhia que despertou a atenção dos investidores mundo afora foi a Bug Agentes Biológicos S.A. Conforme divulgado pela revista Dinheiro Rural, a Bug é a empresa brasileira mais inovadora de 2012, segundo ranking publicado em fevereiro pela revista americana Fast Company. Fundada há pouco mais de dez anos numa incubadora da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP), a Bug produz insetos que substituem agroquímicos no controle de pragas que atacam lavouras de cana-de-açúcar, soja, milho, algodão, frutas e hortaliças. No ranking das 50 mais inovadoras do mundo, ela foi classificada como a 33ª. No setor de biotecnologia, está à frente da californiana Amyris e da gigante GE. Já está quase acertado um investimento de US$ 7,5 milhões a ser feito por um empresário californiano, que ficará com uma participação de 25% e diluirá os demais acionistas. Se os planos da Bug se concretizarem, é provável que ela siga o ciclo imaginado pelo BNDES ao criar o fundo: após a alavancagem da empresa, será possível convertê-la em sociedade por ações de capital aberto, realizar uma “oferta pública inicial” e negociar os títulos mobiliários na bolsa de valores. O investimento estatal terá altíssimo retorno.

Experimentalismo e transformações: o Criatec II
Diante do cenário de sucesso do primeiro Criatec, responsável por desmistificar o mercado de capital semente (o que pode ter impulsionado o surgimento de empresas privadas como Anjos do Brasil, entidade de fomento ao investimento-anjo), o BNDES, seguindo sua política de fomento à inovação, anunciou o lançamento da segunda versão do fundo de investimento focado em empresas sementes. O lançamento foi anunciado em 30 de agosto de 2012, em meio a um cenário de desaceleração da economia global e questionamento sobre o futuro do capital de risco (cf. o texto 'Is Venture Capital in Crisis?', de Douglas Cumming). A notícia ressalta o sucesso do pioneiro fundo de empresas nascentes, lançado há cinco anos: "Já está disponível no portal do BNDES o edital da chamada pública para a seleção do gestor do fundo Criatec II. O novo Fundo de Investimento em Participações é voltado para empresas inovadoras com faturamento líquido anual de até R$ 10 milhões registrado no ano anterior à aprovação do investimento pelo fundo. (...) O lançamento do Criatec II é fruto dos bons resultados obtidos pelo primeiro fundo Criatec, que iniciou sua operação em outubro de 2007, com um perfil pioneiro de aportar recursos em 36 empresas de pequeno porte ou start-ups com forte perfil inovador, muitas delas ligadas às principais incubadoras ou parques tecnológicos do País. Atualmente, várias das start-ups já estão operando no mercado após o desenvolvimento de produtos inovadores e de tecnologia de ponta".

O edital de chamada pública apresenta diversas novidades e modificações com relação ao Criatec I. Elaborei uma tabela comparativa para melhor compreensão das diferenças entre os dois fundos. Note-se que tanto o gestor nacional quanto as regiões escolhidas para escolha dos gestores regionais ainda não foram escolhidos, pois trata-se de um edital público para justamente selecionar uma empresa privada que assumirá o papel de gestor nacional e terá como função selecionar, no mínimo, seis gestores regionais, tal como ocorreu com o Criatec I.


Criatec I
Criatec II
Data de lançamento
Setembro de 2007
Agosto de 2012
Capital total
R$ 100 milhões
R$ 170 milhões
Cotistas
BNDESPAR (até R$ 80m) e Banco do Nordeste do Brasil (até R$ 20m)
BNDESPAR (até R$ 136m), Banco do Nordeste do Brasil (até R$ 30m), BADESUL (até R$ 10m) e BDMG (até R$ 10m)
Gestor Nacional
Antera Gestão de Recursos S.A.
A ser selecionada
Regiões Escolhidas
Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Campinas, Florianópolis, Fortaleza, Belém e Recife
Gestores a serem selecionados nos seguintes polos: 1 no Rio Grande do Sul, 1 em São Paulo, 1 em Minas Gerais, 1 no Rio de Janeiro, 1 no Distrito Federal e/ou em Goiás, 1 na Bahia, e/ou Ceará e/ou Rio Grande do Norte
Empresas Investidas
Meta: 50 companhias
Investidas: 36 companhias
Meta: 36 companhias em até 4 anos
Áreas de Atuação das Companhias
Tecnologia de Informação, Biotecnologia, Novos Materiais, Nanotecnologia e Agronegócio
Tecnologia de Informação, Biotecnologia, Novos Materiais, Nanotecnologia e Agronegócio
Faturamento da Empresa
Até R$ 6 milhões registrado no ano anterior à aprovação
Até R$ 10 milhões registrado no ano anterior à aprovação
Valor Inicial do Investimento
R$ 1,5 milhão por companhia
R$ 2,5 milhões por companhia
Duração
10 anos
10 anos
Moldura Jurídica
Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes
Fundo de Investimento em Participações
Base Normativa
Instrução nº. 209/1994 da Comissão de Valores Mobiliários
Instrução nº. 391/2003 da Comissão de Valores Mobiliários
Fonte: Elaboração própria

A primeira novidade que deve ser observada é a ampliação do fundo e a chegada de novos cotistas. A ampliação de capital foi 70%, o que é bastante significativo. O primeiro fundo Criatec tinha um capital de R$ 100 milhões. No Criatec II, a previsão é que o capital seja de R$ 170 milhões.

Com relação aos cotistas, surgem dois novos atores. Além do BNDESPAR e do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), cotistas do fundo Criatec I, há também a participação de dois bancos de desenvolvimento ("instituições financeiras públicas não federais", conforme definição da Resolução nº. 394 do Banco Central), o Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (BADESUL) e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BGMG). Este é um detalhe importante, pois marca a reemergência dos bancos de desenvolvimento enquanto atores-chave para fomento à economia e à inovação, algo que foi esquecido após a crise dos bancos estaduais da década de noventa. Com a crise no setor público, restaram poucos bancos de fomento e de desenvolvimento estatais no Brasil. Como constata Luis Fernando Pinto, entre os estatais restaram o BDMG, o Badesc, o Banese, o BADESUL, o Baneste e o Banpará, porém sem linhas de financiamento específicas para inovação, tal como o faz o BNDES (empresa pública de âmbito federal).

Em razão da vinculação dos bancos de desenvolvimento como cotistas do fundo, os locais pré-determinados para escolha dos gestores regionais estão vinculados à origem de tais bancos. Por exemplo, enquanto o Criatec I possuía um gestor em Florianópolis - um dos maiores polos de inovação do país -, o edital do Criatec II prevê que um gestor deverá ser selecionado no Estado do Rio Grande do Sul. É claro que é possível selecionar mais do que seis gestores regionais, incluindo um sétimo gestor em Santa Catarina, mas já há uma pré-determinação de seis Estados que devem ser privilegiados (RJ, SP, RS, MG, DF/GO, BA/CE/RN).

Um outro aspecto notável é a modéstia (ou senso de realidade) dos formuladores Criatec II. Isto pois a ambição de selecionar 50 companhias, proposta inicial do edital do Criatec I, foi frustrada em razão do não atendimento dos critérios exigidos pela gestora nacional e pelo Comitê de Investimentos ("composto por 6 membros e igual número de suplentes, sendo 1 titular e seu suplente indicados pelo gestor, 2 titulares e seus suplentes indicados pela BNDES Participações S.A. – BNDESPAR, 1 membro e seu suplente eleito pelos demais cotistas do Fundo, e 2 titulares e seus suplentes independentes eleitos pelos demais membros do comitê"). Apesar das mais de 1.000 propostas encaminhadas ao gestor, foram selecionadas 36 companhias para investimento. No Criatec II, estimula-se a seleção de 36 companhias, valendo-se o BNDES de um regime de metas de seleção. Até o 24º mês de funcionamento do fundo deverão ter sido aprovados investimentos em pelo menos 12 empresas; até o 48º mês de funcionamento do fundo deverão ter sido aprovados investimentos em pelo menos 36 empresas. O não atingimento das metas implica na diminuição da taxa de administração paga à gestora, que é de 3% ao ano (calculada sobre o patrimônio comprometido do fundo durante os primeiros quatro anos), conforme tabela abaixo.

Meta
Coeficiente de Redução da Taxa de Administração
100%
0,0%
entre 50 e 100%
entre 25% e 0,0%
Fonte: BNDES (2012)

Há ainda outros elementos interessantes relacionados ao Criatec II. O primeiro é que o fundo poderá investir em empresas nascentes com faturamento maior do que o Criatec I. No fundo criado em 2007, para uma empresa ser considerada "emergente", havia o critério de faturamento de até 6 milhões de reais no ano interior ao investimento. No edital de chamada pública do novo fundo, há uma expansão deste critério, permitindo empresas com faturamento de até 10 milhões por ano. Todavia, há uma louvável reserva de, no mínimo, 25% do portfólio do fundo para empresas com faturamento inferior a R$ 2,5 milhões, o que demonstra a preocupação do BNDES com empresas pequenas, que geralmente encontram dificuldade para obter financiamento em instituições financeiras privadas.

Por outro lado, existe uma segunda ampliação, relacionada ao volume de capital injetado nas empresas via participação acionária. No Criatec II há um investimento maior por parte do fundo em cada companhia alvo.  Segundo o edital, o valor máximo de investimento por empresa será de R$ 2,5 milhões, sendo que poderá haver uma segunda capitalização pelo fundo em algumas das empresas investidas, podendo o investimento máximo por empresa alcançar até mais R$ 3,5 milhões (total de R$ 6 milhões).

Por fim, há uma última grande novidade relacionada ao Criatec II. Trata-se da moldura jurídica do fundo, um aspecto mais sensível aos advogados que trabalham na área de capital de risco e aos economistas envolvidos com regulação do mercado mobiliário.

O primeiro fundo Criatec foi constituído sob a forma de "fundo mútuo de investimento em empresas emergentes" (FMIEE), regulado por uma norma jurídica específica. Segundo o artigo 1º da Instrução nº. 209/1994 da Comissão de Valores Mobiliários, órgão regulador do mercado de ações no país, o "Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes, constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes, e de sua denominação deverá constar a expressão 'Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes'". Por tal motivo, o fundo foi registrado na CVM como "Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes CRIATEC" e segue as normas contidas na referida instrução de 1994. A tabela abaixo mostra o total de FMIEE no Brasil, atualizado até agosto de 2012. Ao todo, são 33 fundos. O Criatec está em azul.


O fundo Criatec II, por sua vez, não está juridicamente moldurado como "fundo mútuo de investimento em empresas emergentes" (FMIEE), mas sim como "fundo de investimento em participações" (FIP), estando submetido à Instrução nº. 391/2003 da Comissão de Valores Mobiliários. Por que será?

Para entender tal mudança é preciso entender o que dizem tais instruções normativas. A escolha não foi por acaso. Para o BNDES, há alguma vantagem em moldurar juridicamente o fundo como FIP e não como FMIEE, pois as regras aplicáveis são diferentes, bem como o poder de interferência dos gestores nas companhias investidas.

Em primeiro lugar, o "fundo de investimento em participações" não é limitado para empresas emergentes, mas para empresas com qualquer faturamento. Em segundo, a norma aplicável faz menção expressa à possibilidade de interferência do investidor nos rumos econômicos das companhias investidas, sendo aplicável aquilo que tem sido chamado na literatura de direito societário de "governança corporativa". Diz o artigo 2º da Instrução nº. 359/2003: "O Fundo de Investimento em Participações (fundo), constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, participando do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, notadamente através da indicação de membros do Conselho de Administração".

É certo que o Criatec I já permitia tal mecanismo de participação no processo decisório das companhias investidas, principalmente através de contratos privados como acordos de acionistas, mas a mudança da moldura jurídica vincula as companhias investidas a novas regras. A mudança é sensível, mas traz grandes implicações para as empresas que irão concorrer ao investimento público. Isto porque a Instrução nº. 359/2003 da Comissão de Valores Mobiliários traz regras rígidas com relação a regras que as "companhias fechadas" (sociedades por ações que não negociam valores mobiliários na bolsa de valores, padrão geral das companhias investidas pelo Criatec) investidas devem seguir.

De acordo com a nova base legal aplicável ao Criatec II, as companhias fechadas investidas deverão seguir as seguintes práticas de governança: (i) proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desses títulos em circulação; (ii) estabelecimento de um mandato unificado de 1 ano para todo o Conselho de Administração; (iii) disponibilização de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da companhia; (iv) adesão à câmara de arbitragem para resolução de conflitos societários; (v) no caso de abertura de seu capital, obrigar-se, perante o fundo, a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos nos incisos anteriores; e (vi) auditoria anual de suas demonstrações contábeis por auditores independentes registrados na CVM.

Trocando em miúdos, a nova sistemática do Criatec II obriga as companhias investidas a seguirem práticas de "governança corporativa" que tornam a participação acionária muito mais segura aos capitalistas. Isso não é novidade entre os fundos privados, mas é significativo quando se tem em mente que o Criatec é um fundo no qual os cotistas são bancos públicos, ou seja, o Estado. Na prática, é como se o Estado tivesse se apropriado de mecanismos típicos do setor privado, como, por exemplo, obrigar as companhas investidas à aderir a câmaras de arbitragem (justiça privada) para resolução de conflitos societários ou disponibilizar os acordos de acionistas, mantendo uma vigilância e controle muito maior sobre os empreendedores.

Como afirma José Luis de Salles Freire, sócio do mega escritório paulista TozziniFreire Advogados, "um ponto importante do FIP é a sua participação no processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, inclusive para que sejam incorporadas à empresa uma gestão profissional e boas práticas de governança corporativa, tudo com o intuito de maximizar o seu valor de mercado".

O que a mudança da moldura jurídica do fundo Criatec (de FMIEE para FIP) revela é que há uma obrigação ainda maior das companhias investidas de seguir as práticas de governanças corporativas. Tal vinculação já estava consolidada no estatuto do fundo Criatec I, mas agora vem reforçada pela norma jurídica da CVM.

Há, por fim, uma singela vantagem: o baixo custo de estruturação, uma vez que o registro é concedido automaticamente pela CVM, a partir da apresentação de documentos, desde que atendidas as exigências da norma ("o registro será automaticamente concedido mediante o protocolo na CVM dos seguintes documentos: ato de constituição e o inteiro teor de seu regulamento, em 3 vias, devidamente rubricadas e assinadas, acompanhado de certidão comprobatória de seu registro em cartório de títulos e documentos; declaração do administrador do fundo de que firmou os contratos mencionados no § 4º do art. 9º, se for o caso; declaração indicando o nome do auditor independente; informação quanto ao número máximo e mínimo de cotas a serem distribuídas, o valor da emissão, todos os custos incorridos, e outras informações relevantes sobre a distribuição; material de divulgação a ser utilizado na distribuição de cotas do fundo, inclusive prospecto, se houver; qualquer informação adicional que venha a ser disponibilizada aos potenciais investidores; breve descrição da qualificação e da experiência profissional do corpo técnico do administrador e do gestor, se houver, na função de gestão ou administração de carteira").

A equipe jurídica responsável pela estruturação do fundo Criatec II parece estar interessada em menos controle por parte da Comissão de Valores Mobiliários, mais poder de interferência nas companhias investidas através do Conselho de Administração e maior rigidez quanto à obrigatoriedade de práticas de governança corporativa por parte das empresas investidas.

Veremos se o resultado será positivo.

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