Propaganda abusiva

"O que começa como necessidade deve terminar como compulsão ou vício. E é isso que ocorre, já que o impulso de buscar nas lojas, e só nelas, soluções para os problemas e alívio para as dores e a ansiedade é apenas um aspecto para os problemas do comportamento que não apenas recebe a permissão de se condensar num hábito, mas é avidamente estimulado a fazê-lo".
Zygmunt Bauman, Vida Líquida

Hoje pela manhã, num seminário da disciplina de Direito do Consumidor lá na UEM, fiz algumas reflexões sobre a propaganda abusiva e enganosa (art. 37, CDC) com meus colegas, a partir de alguns casos específicos (Ellus e Benetton) e levantei alguns problemas (já apontados por George Marmelstein) sobre o conflito de princípios (liberdade de expressão x proteção ao consumidor) o posicionamento da Corte Alemã a respeito da liberdade de veicular propagandas chocantes.

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Discussões acerca da propaganda abusiva e enganosa

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