Desfecho do caso do desodorante

É, depois de 4 anos saiu a decisão do SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA a respeito do recurso interpelado pela Defensoria Pública, que demandava habeas corpus para a desempregada que roubou um desodorante de R$ 9,00 numa loja e foi presa. A 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia decidido em contrário ao pedido da Defensoria Pública, que alegava insignificância do valor e de prejuízo para a vítima (o dono da loja).

Amigos, meus jovens amigos. Que país ridículo é esse em que vivemos? Uma mulher, vivendo num desespero social, na miséria de São Paulo, rouba um desodorante de R$ 9,00 e é pega pelos funcionários da loja. A polícia vem, prende a mulher e a indicia por tentativa de furto. Rapidamente a mulher é condenada. A pena é de um a quatro anos, não sei qual a pena dela nesse caso.

Mas pare pra pensar o quão ridícula é essa decisão! OK, então a Defensoria Pública apresenta recurso à decisão, declarando insignificância da causa, e a 13ª Câmara do TJ de SP decide que NÃO. Entretanto dá provimento parcial ao pedido, diminuindo a pena.

Pense no tanto que a máquina judiciária já gastou de dinheiro público nesse processo. Pra um furto de R$ 9,00.

Qual o medo dos tribunais brasileiros? Medo de que, decidindo a favor da acusada, estaria soltando as rédeas para toda a população pobre roubar? Será que mantendo a pena de quatro anos para uma "maria-ninguém" que rouba um desodorante estaria exercendo controle social do medo, da coação? Será que foder uma pessoa assim tem um escopo social que extrapola o caso específico?

Eu só não entendo porque o STJ tem que julgar casos assim. É digno da ocupação dos nossos supremos magistrados (que a VEJA vem babando um ovo já faz um tempo) ?

Pelo menos a decisão unânime do STJ é louvável. O habeas corpus foi concedido. A mulher será solta. Mas qual foi a eficácia dessa decisão? Em que ponto ela foi satisfativa? Lembre-se, a condenação ocorreu em 2003, tendo uma pena máxima de quatro anos. Portanto, não valeu nada. Estamos em 2007, quatro anos depois. É mais uma decisão formal pra ser estampada nos jornais.

E o que deve estar passando na cabeça dessa mulher? Que visão ela tem de justiça? Será que agora ela viverá como empregada da algum burguês e nunca mais tocará num desodorante sem a intenção de roubá-lo? Será que ela se converterá à alguma religião que tome todo o tempo dela?

O Estado conseguiu o que objetivava?

Estamos todos contentes? Putos? Ou é melhor esquecer essa palhaçada toda e cada um levar a sua vida?

Essas horas eu já não sei de mais nada. Segue o texto que me indignou:


"A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aplicou o princípio da insignificância ao conceder habeas corpus a uma mulher condenada por tentativa de furto de um frasco de desodorante de um estabelecimento comercial de São Paulo. Em 2003, a acusada tentou furtar no interior de um estabelecimento comercial, um frasco de desodorante no valor de R$ 9,70, que foi recuperado pelos empregados do estabelecimento. Em decorrência desse fato, ela foi condenada pela prática dos crimes de furto e tentativa que prevê reclusão de um a quatro anos de reclusão e multa. A Defensoria Pública apontou, na defesa da acusada, a excepcionalidade do caso, dado o irrisório valor do bem, assim como a simplicidade do fato. O habeas corpus chegou ao STJ contra o acórdão da 13ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que deu parcial provimento à apelação interposta pela defesa, somente para reduzir a pena. Assim, a Câmara manteve as razões da sentença condenatória, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância.
Inconformada com o entendimento do TJ-SP, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, requerendo o reconhecimento do constrangimento ilegal decorrido da condenação da paciente. Para tal, alegou que a tentativa de furto do desodorante não importou em qualquer prejuízo ao patrimônio da vítima, visto a irrelevância econômica e o fato de ter o estabelecimento comercial recuperado o produto (mesmo que a restituição do bem não descaracterize o crime).
Os ministros concederam o habeas corpus por unanimidade."

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